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Quando um trabalhador vem a falecer, normalmente seus herdeiros possuem direito de receber todos os bens deixados pelo ente querido.
Todavia, uma situação que muitas pessoas desconhecem é com relação as verbas trabalhistas relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do abono salarial do PIS/Pasep.
Isso porque os herdeiros do trabalhador falecido também possuem direito de receber as verbas do abono salarial e do Fundo de Garantia.
Esse direito é resguardado aos herdeiros conforme regulamentado pelo artigo 1º da Lei 6.858/1980, assim como pelo artigo 666 do Código Civil.
O saque do FGTS por falecimento do titular da conta é uma das principais benefícios em que os dependentes do trabalhador possuí.
O saque é feito de forma extremamente simples, onde, basta que o dependente ou sucessor direto se dirija a agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
De acordo com a Caixa Econômica Federal, em caso de falecimento do trabalhador, o saque pode ser feito a qualquer momento em qualquer agência da Caixa, desde que os representantes legais possuam a seguinte documentação:
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