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Herdeiros podem vender os bens da herança antes do inventário?

Um tema que frequentemente gera dúvida por parte dos herdeiros, é sobre a possibilidade de venda dos bens da herança antes de finalizar o processo de inventário que é o procedimento obrigatório para que sejam levantados todos os bens e dívidas do familiar falecido e assim partilhado com cada herdeiro os seus respectivos direitos.

Posso vender os bens antes do inventário?

De antemão podemos responder que sim, é totalmente possível que o herdeiro venda um objeto de herança como um imóvel antes mesmo de finalizar o processo de inventário.

Todavia não é simplesmente pegar o bem e vender, são necessários entendimentos de alguns pontos que vamos explicar a partir de agora.

Em primeiro momento é importante destacar que alguns pontos do Direito Sucessório precisam ser esclarecidos para facilitar o entendimento sobre o tema.

Conforme determina o Código Civil a sucessão hereditária abre-se com a morte do autor da herança. Assim, desde esse momento, opera-se a transmissão da propriedade e da posse dos bens.

De forma simples de se entender, com a morte do indivíduo, por consequência e de forma imediata todo o seu patrimônio é transmitido aos herdeiros, assim como diz o art. 1784 do Código Civil.

Assim, somente após a transmissão do patrimônio aos herdeiros, que ocorre de imediato e automaticamente é que se formaliza o processo por meio de um inventário.

Nesse contexto, cabe dizer que o inventário é o procedimento ao qual se faz o levantamento de todos os bens, direitos, benefícios e dívidas deixadas pelo familiar falecido, para que então todos esses pontos sejam distribuídos entre os herdeiros.

Dito isto, é importante esclarecer que existe total possibilidade da venda dos bens ou ainda a alienação de um imóvel por exemplo, deixado pelo herdeiros antes da formalização do inventário.

Como funciona a venda dos bens antes do inventário?

A venda dos bens como um imóvel objeto de herança antes do processo de inventário ocorre através de uma cessão onerosa dos direitos hereditários.

De forma simples de entender, o herdeiro transfere o direito à posse do bem que deveria ser seu para que outra pessoa assuma esse direito comprando o bem, conforme estabelece o art. 1.793, do Código Civil.

Nesse caso então temos os cedentes que no caso são os herdeiros, já do outro lado, temos aqueles que compram os bens que são chamados de cessionários, que vão receber os direitos de sucessão.

Para que seja oficializada a cessão do bem individualizado, é extremamente necessário que todos os herdeiros façam parte do negócio, tendo em vista que até a partilha, a herança é considerada imóvel indivisível, ou seja, não pode ser fracionada.

Contudo, o grande ponto para que qualquer venda seja bem sucedida é tomar todas as precauções para que surpresas posteriores não aconteçam.

Assim, antes da compra e venda, os vendedores devem avaliar se o bem em questão possui dívidas ou restrições que podem comprometer o bem que será adquirido por outra pessoa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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