Sempre que alguém morre, é preciso abrir um inventário para que os seus bens sejam passados para o nome dos herdeiros. Por meio do procedimento obrigatório, serão levantados todos os direitos e obrigações direcionados aqueles que estiverem na linha sucessória.
Por vezes, além do patrimônio, o falecido deixa dívidas, ocasião em que o patrimônio deixado deve ser usado para paga-las. Mas muitas dúvidas podem surgir dessa questão, por isso separamos situações comuns para esclarecer até que ponto vai essa obrigação.
Ao contrário do que alguns podem acreditar, a dívida não simplesmente “morre” com o falecido, ela continua existindo e deve ser paga. No entanto, é importante ressaltar que esta obrigação não recairá sobre os herdeiros.
Por norma, quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio, ou seja, o patrimônio deixado em vida será utilizado para o pagamento dos débitos. Quanto a isso, os herdeiros podem se deparar com, basicamente, três situações. Confira:
Na hipótese em que o falecido deixa uma dívida que não alcança o valor da herança deixada, a solução é simples: a dívida será paga pelo patrimônio deixado e o restante será devidamente partilhado.
Nesse caso, cada um receberá a herança que lhe cabe com os descontos da dívida previamente feitos.
Aqui, acontecerá o mesmo. Porém, o quinhão que seria recebido por cada herdeiro será usado para a total quitação da dívida, portanto, nesse caso, nenhum valor será herdado, já que ao final do pagamento, não sobrará patrimônio.
Nessa última hipótese, cabe destacar que a legislação garante que os herdeiros nunca “sairão perdendo”. Assim, o Código Civil prevê no artigo 1.792 que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
Em outras palavras, isso significa que quando o patrimônio for menor do que o valor da dívida deixada, os herdeiros não precisarão pagar além do que já foi quitado com espólio.
Dessa forma, a obrigação se limita à quantia que foi deixada como herança, não se responsabilizando os herdeiros com o restante. Ninguém precisará usar dinheiro próprio para quitar as dívidas do falecido, porém, ninguém receberá valor algum.
O que restar dessa dívida se tornará prejuízo para o credor, sem qualquer possibilidade de cobrar dos herdeiros.
Por fim, reforçamos que eventual dívida deixada por um falecido será paga com o patrimônio também deixado, não havendo hipótese em que os herdeiros tenham que tirar do próprio bolso qualquer valor para quitá-la.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…