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Herdeiros precisam pagar as dívidas do familiar falecido?

Uma dúvida muito comum por parte dos herdeiros está relacionada às dívidas deixadas pelo familiar falecido e sua a responsabilidade sobre o pagamento dessas pendências.

Afinal de contas, temos nossas dívidas cotidianas e ser pego de surpresa com o pagamento das dívidas do familiar, realmente deixa qualquer um de cabelo em pé.

Contudo, essa questão precisa ser esclarecida de modo que evite quaisquer surpresas, assim como para ser de conhecimento geral quanto ao pagamento ou não das dívidas deixadas pelo familiar falecido.

Herdeiros precisam pagar as dívidas deixadas?

Para te acalmar podemos adiantar que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo familiar falecido.

Contudo, os bens deixados pelo familiar falecido podem ser utilizados para o pagamento das pendências deixadas pelo mesmo.

Em regra geral, os herdeiros não respondem pelas dívidas que superam o valor daquilo que receberam, assumindo tão somente os encargos nos limites das forças da herança, ou seja, existe uma limitação quanto a responsabilidade dos herdeiros.

Cobrança da dívida deixada

Quando o familiar deixa dívidas após o falecimento, o crédito pode ser cobrado de duas maneiras:

Por meio de habilitação de inventário

Alternativa ao qual é realizado o levantamento do patrimônio do falecido, com relação dos bens, créditos e débitos que deixou.

Dessa forma será levantado tudo aquilo que o falecido deixou e consequentemente haverá o abatimento da dívida, logo, o restante do patrimônio, sejam bens ou valores que sobrarem serão divididos entre os herdeiros.

Utilização de ação judicial própria

Nesse mecanismo há o direcionamento aos herdeiros, caso ainda não tenha sido nomeado o inventariante.

É importante lembrar que o falecimento do devedor não leva ao vencimento antecipado de suas respectivas dívidas, no entanto, o credor da dívida líquida que não tenha vencido pode se habilitar no processo de inventário.

Nota! Caso a dívida seja cobrada posteriormente ao processo de inventário e divisão dos bens deixados, os herdeiros podem responder pelas dívidas da pessoa que faleceu, contudo, proporcionalmente ao valor recebido como herança.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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