Essa é uma dúvida frequente, e que muitos herdeiros e dependentes não sabem, mas eles têm direito legal de sacar integralmente os recursos do FGTS e do PIS/Pasep do titular falecido.
Esse direito é assegurado pelo Código Processual Civil (CPC), e para realizar esses saques basta apresentar documentos que atestem parentesco ou dependência econômica.
Se você se interessou pelo assunto, continue conosco pois vamos te ensinar como isso é possível.
Têm direito aos recursos do trabalhador falecido os dependentes e herdeiros na seguinte ordem:
A ordem de prioridade é definida da seguinte forma, se caso houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício.
O valor a receber deve ser distribuído igualmente entre os dependentes da mesma categoria.
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios, para isso é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante.
Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
PIS e PGTS
O dependente deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
Após esse processo você poderá consultar o saldo por lá ou pela internet, no site da Caixa e por meio do aplicativo FGTS.
Pasep
O dependente deverá comparecer no Banco do Brasil com a seguinte documentação:
Vale lembrar que esses saques podem ser feitos a qualquer momento, sem haver a necessidade de se respeitar prazos de pagamentos.
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