Chamadas

Herdeiros vão receber dinheiro ‘perdido’ em banco de seus familiares

Um tema que chamou muito a atenção dos brasileiros este ano foi a possibilidade de receber um dinheiro ‘esquecido’ em bancos. A modalidade ocorre em duas etapas, onde a primeira delas liberou cerca de R$ 3,9 bilhões para cerca de 30 milhões de pessoas, entre jurídicas e a maioria de pessoas físicas.

Com relação à liberação do dinheiro ‘esquecido’, os herdeiros também terão direito de receber os valores deixados pelos familiares falecidos, caso os mesmos tenham dinheiro perdido nos bancos.

A primeira fase do programa já se encerrou, e agora é aguardar a data de liberação da segunda rodada. Vale lembrar que as pessoas que perderam a primeira fase também vão poder participar dessa segunda etapa e verificar eventuais valores perdidos tanto com relação à primeira quanto a segunda etapa.

Segunda fase de dinheiro perdido

A segunda fase de dinheiro perdido em bancos estava prevista para começar no dia 2 de maio, contudo, após um período de greve de mais de três meses dos servidores do Banco Central, a operação acabou sendo adiada e agora aguarda a liberação de uma nova data de início do programa.

No caso dos herdeiros, quem tiver direito legal poderá verificar se o familiar falecido deixou algum dinheiro perdido nos bancos, para que possa receber a restituição desses valores. Vale lembrar que os herdeiros legais deverão assinar um termo de responsabilidade, evitando futuras ações judiciais contra a União.

Segundo o Banco Central, as operações em que será possível receber os valores perdidos dos familiares falecidos incluem:

  • Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;
  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • Tarifas cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo do BC;
  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, também não previstas;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo;
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

8 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

11 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

12 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago