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Hipertensão: Quem possui essa condição pode requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?

Mais de 30% da população brasileira possui pressão alta (hipertensão arterial). Ela é uma enfermidade crônica, não transmissível. É identificada pela força que o sangue circula nas paredes das artérias do corpo, onde os benefícios do tratamento (não medicamentoso e/ou medicamentoso) são superiores aos riscos.

Existem aparelhos que medem a pressão. Quando a aferição é superior a 14 por 9, o paciente tem pressão alta. Em alguns casos a pressão pode ultrapassar o número 18 por 12.

Vale destacar, que o acompanhamento médico é de suma importância; pois assim o paciente pode controlar a doença e evitar que ela se agrave.

Qual é a diferença do auxílio-doença  e da aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que apresenta incapacidade temporária para exercer suas funções de trabalho. A aposentadoria por invalidez também é um provento garantido aos trabalhadores que apresentam incapacidade para o trabalho, mas nesse caso a impossibilidade acontece de maneira permanente, onde não é possível remanejar o trabalhador para outra função.

A hipertensão pode assegurar o direito ao auxílio-doença?

Vários segurados portadores de pressão alta, que pediram o auxílio-doença do INSS tiveram seus requerimentos negados. Mas essa não é uma regra para todos. Quando a enfermidade afeta o contribuinte de maneira agressiva, tornando-o incapacitado para  o exercício de suas funções de trabalho, é necessário um  período de tratamento específico. O INSS compreende que a hipertensão pode acontecer de maneira mais intensa para algumas pessoas, podendo ocasionar problemas cardíacos que necessitem de intervenção cirúrgica.

Documentação necessária para solicitar o auxílio-doença

Para o contribuinte que quiser pedir o auxílio doença, após completar o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para o INSS. Serão necessários os seguintes documentos: 

  • CPF;
  • documento de identificação oficial com foto (que possibilite o reconhecimento do solicitante);
  • Carteira de Trabalho, Carnês de Contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • atestados médicos, exames, relatórios, entre outros;
  • Para o empregado – declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) – documentos que comprovem essa condição  (contratos de arrendamento, entre outros).

Hipertensos podem solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)?

A pressão alta comumente não impede que o segurado exerça suas atividades de trabalho, mas existem alguns casos mais graves, onde o segurado pode requerer a aposentadoria por invalidez. 

Quando a pressão alta não é cuidada da forma correta causando um AVC que pode provocar sequelas no paciente. Nesse caso, o trabalhador fica incapaz permanentemente de exercer suas funções de trabalho.

É importante deixar claro, que para o trabalhador garantir esse provento precisará se submeter a uma perícia médica do INSS.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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