A pressão alta acomete centenas de milhares de pessoas em todo o país. A hipertensão deve ser diagnosticada por um médico para que os cuidados com a pressão se iniciem rapidamente. Alguns desses indivíduos podem acabar sendo forçados a se afastar de suas atividades laborais, por isso, é bom saber se é possível recorrer ao auxílio-doença.
Em outros casos, o trabalhador pode ser afastado do trabalho por tempo indeterminado em virtude disso é interessante conhecer os benefícios e assistências previdenciárias que pode auxiliar o segurado nos momentos em que a saúde precisa de atenção.
Do que se trata cada um?
O auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária é concedido quando o trabalhador regido pela CLT que precisar se ausentar do trabalho em decorrência de enfermidades constatadas pela perícia médica do Seguro Social.
Trata-se de uma quantia paga quando o empregado se afasta por mais de 15 dias de suas atividades laborativas. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, concedida quando não há mais perspectivas de volta para o trabalhador.
Isto é, o contribuinte que se tornar incapacitado de exercer sua função laboral por tempo indeterminado poderá recorrer à aposentadoria por invalidez. Essa modalidade é concedida quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado.
Entende-se que contribuinte não pode mais prover seu próprio sustento.
Hipertensos tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
A hipertensão apesar de grave não acomete a vida do contribuinte, por isso, a disponibilização de qualquer um desses benefícios deverá se dar com base na situação do trabalhador. Os hipertensos não costumam apresentar sinais graves da doença, é caracterizada pela força com que o sangue corre pelas artérias.
Normalmente, pressão registrada em 14/9 é considerada alta, contudo, existem casos onde a pressão chega a ultrapassar 18/12, considerada alta.
É preciso consultar médicos especializados e realizar exames para obter o diagnóstico de pressão alta, ou hipertensão. Segundo a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, entre a população idosa o diagnóstico chega a 60%.
Se o trabalhador for atestado como incapaz de continuar exercendo as atividades laborativas permanentemente em virtude da preservação de sua saúde, este poderá recorrer à aposentadoria por invalidez.
É necessário apresentar exames, laudos e atestados médicos durante o procedimento, eles ajudam a corroborar a necessidade do trabalhador de se afastar permanentemente de suas funções. O agendamento da perícia médica pode ser feito online, através do aplicativo Meu INSS, ou pelo número 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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