Hoje, dia 28 de fevereiro, termina o prazo para que as instituições enviem aos contribuintes o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2022.
O envio do documento deve ser obrigatoriamente pelos bancos, corretoras de valores, financeiras, Previdência Social, entidades de previdência privada e empregadores.
Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda 2023. Neste ano, a entrega das declarações será entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Se o contribuinte não receber o documento, deve solicitá-lo ao empregador ou instituição financeira em que é cliente. O não recebimento não significa desobrigação de declaração de renda à Receita.
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O informe é um comprovante dos rendimentos recebidos ao longo de um ano-calendário, que resume os ganhos do ano anterior. No comprovante, constam os valores recebidos e os saldos no período. Em geral, esses números são apresentados de forma acumulada, contando ainda com os descontos de impostos.
Os contribuintes podem receber o documento de diferentes fontes pagadoras, como empresas, corretoras de investimentos, bancos e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se for o caso.
Os documentos não precisam, necessariamente, ter o envio pelos Correios, podendo estar disponíveis pela internet, aplicativos ou internet banking.
As instituições que não fornecerem os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizarem com erros estarão sujeitas a pagamento de multa.
No informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários de 2022, além do 13º salário, e outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter seus comprovantes de rendimentos pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
Os contribuintes devem guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos. A contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Por exemplo, documentos com emissão em 2022 para comprovar as informações que estão na declaração de 2023 devem ficar sob guarda por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, até o final de 2028.
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Portanto, empresa que não enviar o informe de rendimentos aos beneficiários ou fornecer as informações com inexatidão ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido.
Por fim, fique atento ao preenchimento da declaração para não cair na malha fina.
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