Você sabia que no dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso? São as pessoas que possuem idade igual ou superior a 60 anos. A data é muito importante porque marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor. Esta lei é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público. Além de assegurar a esta categoria todas as oportunidades para preservação da saúde física e mental, essa lei regula os principais direitos dos idosos, os deveres da sociedade, da família e do Poder Público.
Contudo, muitos idosos e aposentados desconhecem seus benefícios dos quais poderiam desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Inclusive, há muitos benefícios que podem ser utilizados junto à Previdência Social.
Continue essa leitura conosco e descubra esses direitos.
Isenção do IPTU
Sim, de acordo com o Estatuto do Idoso, há a garantia em isenções tributárias, e entre elas está o Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.
O primeiro passo é procurar a Secretaria da Fazenda de sua cidade onde serão fornecidos todos os dados do idoso que está pedindo a isenção. Cada local tem sua peculiaridade e é preciso ver se cumpre todas as regras.
Adicional de 25% à aposentadoria
A aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida como benefício desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e concedida aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional. Para garantir seu recebimento, a pessoa precisa passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.
Esse complemento é concedido aos aposentados por invalidez e é necessário comprovar a dependência de uma outra pessoa para ajuda no desempenho de funções básicas, sendo este um profissional, um amigo ou parente.
Saque do FGTS
O saque integral do FGTS é direito de todo trabalhador que se aposenta, independente de voltar ou não a trabalhar futuramente. Caso o segurado pelo INSS continue a trabalhar, tem o direito de sacar o FGTS, sem prejuízo de seus direitos e multa por demissão sem justa causa que possam ocorrer. Dessa forma, ele tem uma maior garantia de assegurar seu dinheiro e não ser pego desprevenido.
Saque do PIS
Assim como no caso do FGTS, o aposentado pode sacar o abono salarial PIS/PASEP. Este é depositado mensalmente durante a vida laborativa.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada é um dos recursos mais significativos para os idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Caso o idoso não possua a carência necessária para se aposentar pelo INSS, e não tenha condições para garantir o próprio sustento, este é o benefício que poderá ajudar. Para ter direito é preciso ter mais de 65 anos e renda per capta de ¼ do salário mínimo.
Pensão alimentícia
Sim, também está previsto no Estatuto do Idoso os filhos pagarem pensão aos ascendentes caso estes não tiverem condições de se sustentar. O idoso além de ter direito a receber pensão, pode escolher de qual dos filhos vai receber. O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.
Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar, o idoso pode solicitar o benefício assistencial, cujo valor é de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.
Assistência à saúde e remédios de graça
O governo deve fornecer gratuidade em medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado. É o conhecido programa Farmácia Popular Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
Para ter acesso aos medicamentos do programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas ao programa, segundo o Ministério da Saúde, é preciso apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
Prioridade na Justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais. Para conseguir o benefício é preciso fazer prova da idade e requerê-la junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.
Gratuidade no transporte público
A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há diferenças nas legislações municipais. A idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos dependendo da cidade. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações municipais a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Portanto é bom conferir antes em sua cidade qual é o critério seguido pela Administração Municipal.
Vagas exclusivas em estacionamentos
De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.
Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso também assegura o atendimento dos idosos antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento em estabelecimentos como hospitais, clínicas, supermercados, cinemas e teatros, dentre tantos outros. No caso de internações médicas, o idoso também terá direito a um acompanhante.
Direito à meia-entrada
O estatuto estabelece que maiores de 60 anos de idade têm direito a pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.
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