Com o home office, adotado por muitas empresas diante da pandemia do coronavírus, trabalhadores começaram a receber ajuda financeira com as despesas extras geradas em razão do trabalho remoto, como gastos com internet, energia elétrica, itens de escritório e telefone.
Entretanto, essa mudança levantou dúvidas em relação a declaração de Imposto de Renda, cujo prazo para efetuá-la termina no dia 31 deste mês de maio.
É necessário incluir essas despesas na declaração? O tributarista Ney Pinheiro, sócio da Macrocont Contabilidade, explica que os valores recebidos pelos trabalhadores para sua adaptação ao home office não são tributados, mas precisam ser declarados.
Pinheiro alerta que a questão central está no estabelecimento das diferenças entre verbas remuneratórias, sobre as quais há tributação, e verbas indenizatórias, como as despesas dos funcionários para a realização do trabalho remoto.
“Para evitar problemas relativos à malha fina, sugiro atenção na hora de preencher a declaração de todos os itens, sobretudo aqueles que não são tributados”, afirma o tributarista.
![Designed by @pressfoto / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/secao-intermediaria-do-contador-anonimo-que-calcula-dados-financeiros_1098-19225.jpg)
Os valores destinados à ajuda de custos e reembolsos deverão ser informados na “Opção 16 – Outros”, onde fica a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Se não tomado o devido cuidado, mesmo que esse tipo de rendimento não integre a remuneração do empregado, ele pode ser interpretado pela Receita Federal como pagamentos indiretos de benefícios aos funcionários.
Ou seja, como valores tributáveis e sujeitos a encargos trabalhistas e previdenciários.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.