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Home Office: Como declarar os auxílios recebidos no imposto de renda

por Gabriel Dau
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Com o home office, adotado por muitas empresas diante da pandemia do coronavírus, trabalhadores começaram a receber ajuda financeira com as despesas extras geradas em razão do trabalho remoto, como gastos com internet, energia elétrica, itens de escritório e telefone.

Entretanto, essa mudança levantou dúvidas em relação a declaração de Imposto de Renda, cujo prazo para efetuá-la termina no dia 31 deste mês de maio.

É necessário incluir essas despesas na declaração? O tributarista Ney Pinheiro, sócio da Macrocont Contabilidade, explica que os valores recebidos pelos trabalhadores para sua adaptação ao home office não são tributados, mas precisam ser declarados.

Pinheiro alerta que a questão central está no estabelecimento das diferenças entre verbas remuneratórias, sobre as quais há tributação, e verbas indenizatórias, como as despesas dos funcionários para a realização do trabalho remoto.

“Para evitar problemas relativos à malha fina, sugiro atenção na hora de preencher a declaração de todos os itens, sobretudo aqueles que não são tributados”, afirma o tributarista.

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Os valores destinados à ajuda de custos e reembolsos deverão ser informados na “Opção 16 – Outros”, onde fica a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Se não tomado o devido cuidado, mesmo que esse tipo de rendimento não integre a remuneração do empregado, ele pode ser interpretado pela Receita Federal como pagamentos indiretos de benefícios aos funcionários.

Ou seja, como valores tributáveis e sujeitos a encargos trabalhistas e previdenciários.

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