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Home Office: Como será utilizado no futuro pós-pandemia?

A grande maioria das empresas se surpreendeu, positivamente, com a facilidade em se adaptar ao trabalho remoto em home office.

Conseguiram reduzir custos com o vale transporte, luz, água, café, recepção e, principalmente, perceberam que não precisam de tanto espaço físico para atender seus colaboradores e clientes.

Já planejam reduzir custos de locação.

Tal realidade vem impactando, inclusive, no mercado imobiliário, pois temos visto diversas empresas devolvendo os imóveis.

Da mesma forma, a maior parte dos empregados também gostou da experiência de definir seus próprios horários e poder conviver mais com a família, não gastando tanto tempo para ir voltar ao trabalho.

A maior liberdade permite a entrega das atividades laborais com maior foco, sem interferências externas e a clara oportunidade de aumentar seus rendimentos seduzem qualquer um.

A conta é simples, se a empresa gasta menos e não tem sua lucratividade impactada pelo trabalho remoto, certamente poderá pagar melhores salários e outros benefícios aos seus colaboradores.

Outro dia ouvi uma frase que dizia que as empresas confundiam o home office com o “home off“.

É bem isso! A ideia de que o empregado rende mais com o seu chefe controlando seus horários de perto ficou ultrapassada, e o que temos visto são as empresas discutindo seus planos de retomada pós – COVID-19 – com parte de sua mão de obra mantida em trabalho remoto.

Para tanto, é importante que empresariado brasileiro saiba diferenciar o home office do teletrabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 75-A ao 75-E).

home office traz a ideia de trabalho remoto prestado em casa, no sítio ou na casa da praia, e não são obrigatoriamente prestados com uso de tecnologia.

Já o teletrabalho é mais amplo.

É toda e qualquer atividade que utilize a tecnologia da informação e comunicação prestado, preponderantemente, fora das dependências da empresa.

Pode ser executado em um coworking, por exemplo.

Para essa modalidade, a nossa CLT previu uma exceção à regra de controle de jornada e, se respeitados os requisitos da lei, o empregado não terá direito ao recebimento de horas extras, já que pouco importa para a empresa o horário que está sendo desenvolvido o trabalho à distância.

O home office não está previsto na CLT e, portanto, não existe a obrigatoriedade de se trabalhar preponderantemente fora das dependências da empresa.

Se uma companhia pretende organizar uma escala de revezamento de trabalho presencial, e permitir que seus empregados trabalhem duas vezes por semana de forma remota, não poderá se utilizar dos benefícios da CLT, pois estará adotando o home office e não o teletrabalho.

Ocorre que a experiência vivida pelas empresas e empregados nessa pandemia não é, ainda, a real experiência de home officie ou teletrabalho.

A quarentena imposta pelos governos municipais, estaduais e federal obrigou que todos não saíssem de casa e, a maior dedicação ao trabalho, acabou se mostrando uma alternativa para que as pessoas preenchessem seu tempo e se desligassem das tristes notícias relativas à pandemia.

É muito comum encontrarmos pessoas dizendo que estão trabalhando muito mais do que antes. Que não tem mais horário para responder e-mail ou whatsapp.

O atraso de dois minutos para entrar em uma reunião remota, realizada pelas plataformas digitais, acabou se tornando um pecado capital.

Esse “novo normal” nos impõe algumas perguntas:

Como será o trabalho remoto quando o empregado tiver que levar e buscar seus filhos na escola? E quando tiver que enfrentar o trânsito para fazer uma reunião ou um almoço de negócios? Será que os empregados estarão tão de prontidão, no futuro, quando seus chefes pedirem um trabalho? Será que quando a insegurança da perda do emprego passar, a produtividade será mantida? São respostas que só o tempo vai dizer.

Por outro lado, imaginem só como será o trabalho remoto pós pandemia sem os filhos em casa, quando voltarem às aulas presenciais e todas as atividades complementares, possibilitando então que o trabalhador esteja ainda mais focado.

Uma coisa é certa.

Ainda não vivenciamos a real experiência do teletrabalho ou do home office, mas com certeza a pandemia e a quarentena nos trouxeram uma boa amostragem da nova realidade que passaremos a viver.

Por: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, mestre em direito do trabalho, membro pesquisador do GETRAB-USP e sócio do FAS Advogados.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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