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Home office e teletrabalho: como as empresas devem se preparar para esses formatos

Home office e teletrabalho: como as empresas devem se preparar para esses formatos

28/08/2023 às 18h59 Atualizada em 28/08/2023 às 21h59
Por: Bia Montes
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Foto: Reprodução
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O isolamento causado pela pandemia passou, mas muitas empresas continuaram com os formatos remotos de trabalho, e esses modelos têm agradado cada vez mais profissionais.

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Uma pesquisa, feita com mais de mil trabalhadores de todo o país pelo Infojobs e o Grupo Top RH, aponta que 85,3% dos entrevistados aceitariam trocar de emprego em uma proposta com mais dias em home office.

Com a tendência, as empresas precisam estar cada vez mais preparadas e entender as implicações jurídicas tanto do formato home office como do teletrabalho.

O trabalho remoto ou teletrabalho se configura como uma prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que não configure trabalho externo.

Essa modalidade de prestação de serviços foi incluída na CLT com a sanção da Reforma Trabalhista, ou seja, possui regimento próprio.

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 "Dentre as regras trazidas para o teletrabalho, temos a inexistência de controle de horários, sendo assim, permite uma maior liberdade para o colaborador adaptar o trabalho à rotina que possui. A contratação se dá por produção ou tarefa, ou seja, não há pagamento de horas extras e adicionais noturnos, tal modalidade não se confunde ou se equipara com telemarketing ou teleatendimento e ainda deve constar expressamente no contrato de trabalho", explica o advogado trabalhista, Adriano Luiz Finotti Bailoni.

Já no "home office", todas as regras trabalhistas existentes também são aplicadas, pois a alteração está no local de prestação dos serviços, que passa a ser realizado fora do ambiente da empresa.

Ele ainda é visto como uma situação mais pontual, específica, por isso muitas empresas ainda realizam até rodízio ou modelo híbrido de trabalho.

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Nessa modalidade, não há necessidade de alteração no contrato de trabalho, mas é função do empregador assegurar ao colaborador um ambiente adequado de trabalho, como se esse estivesse na empresa, bem como o registro da jornada de trabalho por ele desenvolvida.

"No home office, o empregador deverá controlar o horário de trabalho do empregado, e em caso de extrapolação de jornada, serão devidas horas extras com o adicional legal e demais previsões legais, como intervalo intrajornada e interjornada, descanso semanal remunerado e outros", complementa.

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Em comum, as duas modalidades possuem a obrigatoriedade do empregador

Tais como: fornecer/custear todos os equipamentos necessários para realização dos serviços (hardware, software, internet, etc.) e as devidas manutenções.

"Também, a possibilidade de solicitar o comparecimento do empregado na empresa para fins de treinamentos e reuniões sem que haja a desconfiguração do regime e ainda os cuidados necessários quanto à saúde e à segurança do trabalho frente ao risco ergonômico, a fim de prevenir eventuais acidentes e doenças do trabalho. Caso a empresa opte em mudar o formato do teletrabalho para o presencial, haverá a necessidade de alteração no contrato de trabalho, com a expressa anuência do empregado e informe com antecipação de 15 dias, enquanto no 'home office' basta informar/determinar ao empregado que retorne ao modo presencial, também no prazo de 15 (quinze) dias".

O advogado alerta que nos dois casos é preciso que as empresas considerem os custos da implantação de tecnologias de comunicação, bem como as reduções de despesas operacionais.

"Ponto importante e pouco lembrado pelos empregados trata-se da reação do próprio empregado que, em decorrência da forma da prestação dos serviços, acaba por se isolar socialmente dos demais, podendo assim não se sentirem tão integrados à empresa. Dessa forma, os empregadores, por meio do Departamento de Recursos Humanos, devem manter um acompanhamento próximo dos empregados, seja por contatos, pesquisas de satisfação e ambiente, ou feedbacks para avaliar se o formato adotado será algo positivo para a empresa a longo prazo", alerta Adriano.  

Com a evolução constante da legislação e as transformações nas práticas empresariais, o advogado pontua que o futuro do trabalho remoto ainda reserva muitos desenvolvimentos.

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"O Direito do Trabalho é dinâmico e composto por um arcabouço bastante variado de normas (leis, súmulas, jurisprudência, Convenções e Acordos Coletivos). Ele está sempre se adequando às necessidades do trabalhador e da sociedade, e por se tratar de norma recente, ainda não temos jurisprudência referente ao tema em nossos Tribunais, bem como poucas discussões juntos aos Sindicatos no momento da elaboração das Convenções e Acordos Coletivos.  A consolidação sobre o entendimento dos Tribunais a respeito da legislação dependerá de como será a relação e a adaptação entre empregados e empregadores neste formato de trabalho e peculiaridades que certamente poderão surgir no decorrer do tempo, e a real adaptação das partes ao sistema", finaliza.   

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