A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Mas um dúvida muito comum, é se a pensão por morte pode ser concedida ao dependente viúvo do sexo masculino, isso é o que nós veremos agora!
Sim, Homem viúvo tem direito à pensão por morte, de acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.,
Mas você sabia que até 1988 apenas tinha o direito de receber pensão por morte esposas e filhos? Ou seja, o viúvo não tinha o direito de receber pensão da mulher, a menos que comprovasse invalidez.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
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