O Projeto de Lei 4830/20 permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.
Para o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor do projeto, a falta da dessa previsão é um incentivo para que os advogados judicializem a demanda dos clientes, quando há a certeza de recebimento dos honorários.
A mudança na lei, segundo ele, será benéfica para os advogados que terão garantia de recebimento pelo serviço prestado ao segurado, e para o INSS, pois estimulará a solução extrajudicial (na fase administrativa).
“A judicialização será reduzida, pois grande parte das demandas poderá ser resolvida administrativamente”, disse Coelho.
Conforme a proposta, o contrato de serviço assinado entre o advogado e o segurado será anexado ao processo administrativo, para que o INSS tome ciência do valor dos honorários.
O texto determina que estes terão por base a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…