A jornada extra acontece quando o funcionário excede as horas normais de trabalho — seja estendendo o horário durante a semana ou fazendo hora extra ao sábado ou domingo. O período de trabalho normal está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que aponta um limite máximo de jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Além disso, é importante que o empregador e o empregado consultem as convenções ou acordos coletivos de trabalho, pois o percentual pode ser ampliado conforme a categoria da atividade.
Mas como funcionam as horas extras no sábado? Vejamos alguns detalhes importantes para não cometer erros e prejudicar empresa e colaborador. Fique atento!
A jornada de trabalho apenas pode ser estendida em até duas horas extras além das horas normais, salvo casos extraordinários ou de necessidade imperiosa. O cálculo é realizado a partir das horas a mais trabalhadas pelo funcionário durante o mês.
Por isso, é fundamental manter um controle dos horários de trabalho do funcionário, para registrar tudo o que efetivamente foi trabalho a mais. Isso evita futuros processos trabalhistas e fortifica uma relação transparente entre a empresa e os seus colaboradores.
Vale destacar que a empresa e o colaborador podem estabelecer um acordo em que a compensação de horas possa ocorrer por meio de dias de folga durante a semana. É importante, nesse caso, observar a legislação e as normas específicas de acordos e convenções de trabalho.
Os sábados são considerados dias úteis, por isso aplica-se o percentual de 50% sobre o valor das horas normais de trabalho, desde que a jornada trabalhada no dia não seja superior a 4 horas.
Antes de realizar o cálculo, é fundamental que se conheça o regime de trabalho do funcionário, que pode variar entre 4, 6 ou 8 horas diárias de trabalho. Conforme a jornada de trabalho contratual estabelecida, devem ser pagas todas as horas excedentes.
A dúvida de muitas pessoas que têm sobre a jornada de trabalho aos sábados é a respeito do percentual que deve ser aplicado sobre o valor da hora trabalhada. Por exemplo, se um funcionário tem uma jornada de 40 horas semanais de trabalho de segunda a sexta, a empresa pode convocá-lo para trabalhar as 4 horas restantes ao sábado. Nesse caso, esse período é considerado como hora normal, sem qualquer tipo de adicional.
No caso de a jornada de trabalho ultrapassar as 4 horas previstas para os sábados, é aplicado o percentual de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Por exemplo, se o valor da hora de um funcionário é de R$ 20, então o valor da hora extra será a hora normal (R$ 20), acrescida de mais 50% desse valor (R$ 10, no caso), resultando no total de R$ 30,00 por cada hora adicional trabalhada.
Via Ponto Mais
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