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Hora extra: Como funciona no trabalho aos sábados?

Para quem trabalha, o final de semana é o momento mais importante, é a hora do descanso. Pensando assim, muitos trabalhadores ficam irritados quando tem que trabalhar nos finais de semana. Mesmo quando a carga horária seja menor em relação ao dia da semana.

Bom deixar um funcionário feliz em trabalhar no sábado é algo muito dífcil.  Mas as leis trabalhistas federais e estaduais não exige um tratamento diferenciado para quem trabalha no sábado. Nem sempre quem trabalha no sábado vai ter direito a hora extra. Para você entender melhor, vamos explicar:

A legislação e o trabalho no sábado

A CLT é uma peça fundamental que leva aos trabalhadores os direitos e proteções no local de trabalho. Também fornece aos empregadores certa margem de manobra para administrar seus funcionários conforme o negócio permite.

Exigências: O empregador é obrigado pagar um salário mínimo ou o piso da categoria, levando em conta o acordo coletivo a todos os trabalhadores.

Os empregadores são obrigados a pagar hora extra de salário quando o funcionário ultrapassa as 40 ou 44 horas em uma semana de trabalho.  Porém, não exige pagamento de prêmio para funcionários que tenham que trabalhar nos fins de semana nem limita o número de horas que um trabalhador pode trabalhar em uma semana.

Sendo assim:  você trabalha 44 horas semanais com 8 horas de trabalho por dia de semana, aos sábados você ainda terá de cumprir 4 horas de trabalho. Qualquer hora trabalhada acima disso será considerada hora extra, e o funcionário deverá receber remuneração extra por essas horas trabalhadas.

Hora extra aos sábados

Os empregadores por lei precisam manter uma semana de trabalho consistente e fornecer hora extra quando for ultrapassado a carga horária de 40/44 horas em cada ciclo de pagamento. É bom saber:  que certas categorias podem ter carga de trabalho diferentes, como ciclos de 30 horas de trabalho.

Se o funcionário por hora já atingiu 40/44 horas durante uma semana normal de trabalho e é escalado para trabalhar no sábado, neste caso terá direito a hora extra por turno. Fique atento: Se os horários forem ajustados, de modo que o trabalhador desistiu de um turno no meio da semana para compensar o turno de sábado e só funciona um total de 40 horas, ele não terá direito a pagamento de horas extras para o turno do final de semana.

Importante: As leis atuais do trabalho, considera o sábado dia útil. O que torna extremamente importante na hora do cálculo das horas extras, pois sendo dia útil, cada hora extra trabalhada adiciona 50% ao valor da remuneração normal e não 100%, como é feito no trabalho em dias de folga e feriados.

Jornada de trabalho aos sábados no contrato

Algumas categorias pode ter um contrato que as obrigue a trabalhar no sábado e domingo. Quem trabalha em shoppings, call centers, entre outros. Neste caso, terão condições especiais de trabalho.

Veja o exemplo: O funcionário que trabalha no domingo:

O artigo 67 que estão as especificações da CLT com relação ao trabalho aos domingos. Nele, está determinado que o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal remunerado, com duração de 24 horas, nesse dia da semana. Veja o que ele diz:

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único — Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

Isso significa que o trabalho aos domingos e feriados, na realidade, é proibido, com exceção de locais em que os serviços não podem ser interrompidos, como no caso dos hospitais, indústrias, shoppings, nos quais essa regra não se aplica.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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