Manter os registros dos colaboradores organizados faz toda a diferença na hora de calcular e pagar as horas extras.
O profissional de RH organizado, que mantém todos os registros do mês à mão e devidamente atualizados, consegue simplificar a seu dia a dia no ambiente de trabalho e se dedicar a assuntos mais importantes, como criar estratégias para que a empresa cresça.
Horas extras são benefícios dos colaboradores protegidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, por isso, se não as regras para pagamento não forem seguidas corretamente, a empresa poderá ficar exposta a sofrer ações trabalhistas no futuro.
Sob este contexto, é fundamental que o profissional de RH conheça as regras para pagamento de horas extras.
A Nova Lei Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, trouxe algumas alterações em relação a essas regras. Continue a ler para compreender o que mudou e como calcular as horas extras dos colaboradores sem medo.
Como mencionado acima, a Reforma Trabalhista trouxe uma série de novas regras, entre elas as do pagamento de horas extras para situações específicas.
Como regra geral, o colaborador só pode fazer duas horas extras por dia. Quando as horas extras são feitas de segunda a sexta feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe, além do valor de sua hora normal, 20% a mais do valor por hora trabalhada. Se o ele realizar duas horas extras no dia, receberá no total R$60 a mais.
Em números:
Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua hora extra custará R$25 + 20%, ou seja, R$30 por hora extra trabalhada.
Agora que já entendeu como funciona o cálculo da hora extra geral, continue a ler e entenda os casos em que as regras para pagamento de horas extras são diferentes: feriados, finais de semana e no período noturno.
Quando o colaborador é convocado para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.
Por exemplo, se um colaborador ganha R$25 por hora de trabalho, em um feriado sua hora passa a valer R$50, no mínimo. A porcentagem a ser acrescida ao valor normal da hora de trabalho é estabelecida em acordos coletivos e, para algumas categorias, pode chegar a 200% do valor normal da hora.
Por esse motivo, o profissional de RH deve conhecer o que diz o acordo ou convenção coletiva da categoria para que não haja erros no cálculo da hora extra.
A empresa, ao contratar um colaborador, deve deixar bem claro em seu contrato de trabalho que, eventualmente, ele poderá trabalhar em um feriado.
Além disso, o empregador precisa levar em consideração que o período mínimo de descanso de um colaborador entre duas jornadas é de 11 horas. Portanto, se o colaborador terminou sua jornada de trabalho às 22h, ele só poderá voltar ao trabalho a partir das 9h do dia seguinte.
Para fazer o cálculo, suponhamos que o nosso colaborador recebe um salário de R$2500 por 220 horas trabalhadas. Veja como aplicar as regras:
As horas extras trabalhadas em finais de semana são acrescidas de 50% do valor normal da hora trabalhada. No nosso exemplo acima, nosso colaborador recebe R$11,36 por hora. Ao trabalhar em um final de semana, sua hora de trabalho é de R$11,36 x 50% = R$17,04.
A CLT permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. No entanto, o prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas.
Se ultrapassar esse limite de tempo, o pagamento das horas extras deverá ser feito de acordo com o cálculo acima.
Um colaborador só tem o direito a receber hora extra se trabalhar, pelo menos, 26 horas por semana, de acordo com as novas regras trabalhistas. Ainda assim, o colaborador pode realizar até seis horas extras.
A Nova Lei Trabalhista prevê o trabalho em home office em duas modalidades que são de acordo entre a empresa e o colaborador.
Nestes casos, a jornada de trabalho é cumprida por tarefas ou por horário. Quando fica estabelecido que a jornada será por tarefas, não há o pagamento de horas extras.
Já quando a jornada é controlada por horário, o colaborador poderá fazer hora extra e o pagamento se dará da mesma forma que um colaborador interno.
O horário noturno compreendem turnos que se iniciam às 22h e terminam às 5h. O valor do adicional noturno é equivalente a 20% do valor normal da hora de trabalho, mais o acréscimo de 50%.
No caso de nosso colaborador, que recebe R$11,36, sua hora de trabalho noturna será de R$11,36 + 20% = R$13,63. A esse valor, deve-se acrescentar, ainda, 50% = R$13,63 + 50% = R$20,44.
É importante citar que a hora do colaborador do período noturno não é de 60 minutos e, sim, 52 minutos e 30 segundos.
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Conteúdo original OITCHAU
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