Da mesma forma que funcionários precisam cumprir horas extras pela alta demanda de clientes, em outras situações a carga de trabalho pode diminuir. Então, surge a dúvida para o empregador: hora extra ou banco de horas?
Como as duas opções podem ser adequadas a diferentes situações, neste post vamos te ajudar a decidir qual delas implantar na empresa. Veja as vantagens, desvantagens e diferenças entre hora extra e banco de horas!
Funciona como um acúmulo das horas extras feitas pelos funcionários. Como não são recebidas no fechamento de cada folha de pagamento, ficam guardadas para uso posterior como folgas ou redução de horas trabalhadas em expedientes.
Dentro do sistema, existem ainda as formas aberta e fechada. O banco aberto é aquele no qual não existem datas definidas para uso das horas acumuladas. Já no banco fechado elas existem, com calendário para compensações em folgas ou diminuição de expedientes.
Assim como é possível contar com os funcionários quando a demanda aumenta, pode-se reduzir a equipe quando há menos trabalho, evitando que haja empregados ociosos na empresa — e ainda recebendo salário.
Em épocas de escassez, alguns negócios demitem trabalhadores. Depois, quando o quadro melhora, contratam novos profissionais para atender ao aumento de demanda e, caso exista necessidade de mais tempo de trabalho, precisam pagar horas extras.
O banco de horas pode evitar a rotatividade, além dos custos com horas de expediente adicionais e demissões.
Caso não haja atenção à compensação, que deve ocorrer até 12 meses depois da realização de horas extras, os trabalhadores podem acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa.
Um bom e experiente funcionário de uma organização pode preferir a empresa concorrente quando se estabelece o banco, pois é possível que ele deseje receber o salário normal pelo expediente comum na íntegra e ainda incrementar sua renda com horas adicionais.
Empregados que possuem horas acumuladas podem aproveitá-las para faltar ao expediente quando precisam resolver algo pessoal em horário comercial.
Com a possibilidade de a empresa liberar equipes do trabalho quando a demanda é pouca, as chances são menores de que ocorram demissões em períodos de baixa no mercado.
Ainda que os empregados façam horas extras, no banco de horas sempre receberão o mesmo salário.
Esse é o funcionamento mais comum nas empresas brasileiras: quando os funcionários trabalham horas a mais, elas são recebidas imediatamente no próximo cálculo de contracheque.
Como nesse sistema o pagamento das horas excedentes é feito no fim do mês, não há como a empresa ser acionada na Justiça por falta de compensação.
Ao contrário do que vimos nas desvantagens do banco, pagar horas extras pode chamar a atenção de bons profissionais que desejam elevar a renda sempre que possível.
A diferença que se destaca entre hora extra e banco de horas para empregados é a questão financeira. Se no banco não dá para aumentar o salário com horas excedentes, no sistema comum os funcionários podem elevar a renda com expedientes adicionais.
Sem horas para utilizar durante o serviço, os empregados precisam de autorização para se ausentar do trabalho por motivos pessoais. E se o caso em questão não garantir abono das horas por lei, o tempo de ausência é descontado no contracheque.
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