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O trabalhador que exerce atividade além daquilo que é estabelecido pelo contrato de trabalho tem direito de receber uma compensação. Assim da mesma forma acontece com quem exerce atividade em horários noturnos, onde é garantido ao trabalhador uma remuneração extra e superior aquelas realizadas durante o dia.
É importante esclarecer que mesmo que não seja realizado hora extra, o simples fato do trabalhador exercer atividade no período noturno garante uma remuneração diferenciada daqueles que exercem atividade ao longo do dia.
A situação ocorre, pois, entende-se que o trabalho realizado à noite acaba sendo mais cansativo e desgastante ao trabalhador, obrigando que o mesmo exerça seu trabalho fora do horário padrão, e ainda o afasta de seu convívio familiar e social.
É importante esclarecer que o trabalho noturno não é considerado apenas quando “anoitece”, mas sim aquele que ocorre entre as 22hr e 05 da manhã do dia seguinte.
É importante esclarecer ainda que o trabalho seja realizado de forma parcial, ou seja, parte no período noturno e parte no diurno, todas as horas devem ser computadas com o adicional especial.
Já em relacional a hora extra noturna, a mesma corresponde às horas trabalhadas que vão além da jornada de trabalho prevista em contrato de trabalho e são prestadas entre 22h e 05 da manhã.
Assim, caso cumprida a jornada integral no período noturno e prorrogada, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas.
Antes de realizar o cálculo do trabalho noturno excedente, é importante e necessário calcular a hora normal. Assim, após calculado o tempo em trabalho noturno e, ainda, o valor da hora noturna, a hora extra depende de sua multiplicação por 1,5, com 50% de adicional sobre o valor total da hora laborada à noite.
Podemos considerar que o cálculo da hora extra noturna consiste basicamente em 3 passos, sendo eles:
Exemplo
Um trabalhador de uma grande loja comercial que irá funcionar por tempo determinado até meia-noite, devido às vendas de final de ano. Onde o funcionário trabalha das 10 da manhã até às 18h, no regime de 220 horas mensais em dias normais.
Contudo, devido ao fim de ano, o mesmo deverá permanecer na loja até meia-noite. Imagine agora que esse trabalhador receba um salário de R$ 2 mil, vamos entender como fica o cálculo da hora extra noturna:
2.000 (salário) / 220 (horas mensais trabalhadas) = R$ 9,09 por hora trabalhada.
Agora que sabemos o valor da hora trabalhada devemos aumentá-la em 20% devido ao adicional noturno:
R$ 9,09 + 20% = R$ 10,99
Agora que já sabemos o valor da hora noturna do trabalhador, iremos realizar o acréscimo de 50% que a lei exige nos casos de horas extras:
R$ 10,99 + 50% = 16,48
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