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Horas extras aos sábados: Conheça as regras e como calcular

O expediente de um trabalhador, normalmente, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, quando ele excede essa carga horária é considerado como hora extra. Mas, e o sábado? Como funciona? Muitas pessoas têm diversas dúvidas, principalmente no que diz respeito ao universo da hora extra no sábado.

Em primeiro lugar, saiba que a hora extra acontece somente quando o colaborador ultrapassa a carga horária prevista na sua carteira de trabalho. Confuso? Não se preocupe! Com este post, você aprenderá tudo sobre o assunto. Vamos lá?

Entenda como funciona a hora extra no sábado

Muitas pessoas pensam que o simples fato de trabalhar no sábado já deve ser categorizado como hora extra. No entanto, esse dia da semana pode ser considerado um dia útil para muitas empresas — normalmente, bancos, escolas e outras instituições públicas costumam não trabalhar neste dia.

Por exemplo, imagine que um colaborador trabalhe 8 horas de segunda a sexta, totalizando 40 horas (8 x 5 = 40), certo? Ou seja, ainda restam 4 horas a serem cumpridas. Por isso, normalmente, as organizações optam por trabalhar no sábado. Somente assim, o colaborador trabalha as 44 horas previstas no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Nesse caso, se o colaborador trabalhasse das 8 ao meio-dia, ele não estaria fazendo hora extra. Ele estaria apenas cumprindo a sua carga horária normal de trabalho. Portanto, a hora extra é caracterizada quando o colaborador excede a sua carga horária (ou seja, trabalha mais do que 44 horas semanais).

De acordo com o artigo 59 da CLT, o colaborador pode trabalhar até 2 horas extras por dia, desde que tenha acordado isso com a empresa de uma forma individual ou no formato de uma convenção coletiva.

De acordo com a legislação, as empresas precisam pagar um salário mínimo (ou o piso da categoria) e as horas extras quando o colaborador trabalha mais do que 40 ou 44 horas na semana.

Ah! Vale ressaltar que a lei não exige nenhum tipo de bonificação para quem trabalha nos finais de semana.

Saiba como calcular a hora extra no sábado

Para saber como calcular a hora extra no sábado, em primeiro lugar, é necessário conferir o valor do salário-hora do colaborador. Para isso, divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.

Por exemplo: imagine que um colaborador receba R$ 1.498,20 e trabalhe 220 horas no mês. O valor da sua hora é de R$ 6,81 (1.498,20 / 220 = 6,81). O percentual de hora extra é de 50%, então, é preciso pagar o valor da hora mais 50%.

Nesse caso, seria R$ 10,21 (6,81 + 50% = 10,21). Dessa maneira, o valor da hora extra desse colaborador seria de R$ 10,21. Assim, se ele fez 4 horas a mais naquele mês, ele ganha R$ 40,84 como hora extra na sua folha de pagamento (4 x 10,21 = 40,84).

Vale ressaltar que citamos o exemplo de 50% sobre o valor da hora extra porque esse é mais comum. No entanto, o valor da hora extra pode chegar até 200%. Por isso, é preciso conferir a porcentagem com o sindicato da categoria da empresa.

Entenda algumas regras adicionais

Além de saber como calcular a hora extra no sábado, é preciso ter atenção com as regras adicionais. Continue a leitura e veja algumas dúvidas respondidas sobre o assunto!

Como funciona quando cai um feriado no sábado que o colaborador fará a hora extra?

Quando o colaborador faz hora extra no sábado e esse dia cai em um feriado, o valor da hora extra deve ser 100%. Isso acontece devido à Lei do Repouso Remunerado, que afirma que ao trabalhar no feriado, o colaborador precisa receber a remuneração em dobro ou trocar por um dia de folga.

Como funciona o adicional noturno para hora extra?

Se o colaborador faz a hora extra nos períodos das 22 horas às 5 horas, a empresa deve pagar um valor diferenciado pois esse período é categorizado como adicional noturno.

Para fazer o cálculo não é difícil: é necessário acrescentar 20% do valor total do salário-hora pela hora noturna e somente depois disso calcular os 50% da hora extra.

Ainda seguindo o exemplo do item anterior, imagine que o colaborador ganhe R$ 6,81 por hora. Assim, o valor da sua hora extra com o adicional noturno seria de R$ 12,25 porque: 6,81 + 20% = 8,17 + 50% = 12,25. Fácil, não é mesmo?

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Conteúdo original RW Tech

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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