CLT

Horas Extras: Posso me recusar a fazer?

As famosas horas extras são um recurso usado por algumas empresas quando a jornada de trabalho precisa ser estendida esporadicamente, porém nem todas as empresas são adeptas, mas outras tratam esse tema como regra.

Segundo a CLT, é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas a mais é considerada hora extra. 

De acordo com o artigo 59 da CLT 43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato . 

Isso quer dizer que o máximo diário permitido possui um limite estabelecido por lei, porém em âmbito privado ou em convenção coletiva,  pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes. 

Posso me recusar a fazer horas extras?

Caso a empresa que você trabalhe solicite que você faça horas extras é direito seu se recusar. Pois a empresa não pode impor que você trabalhe além do seu horário.

Entretanto existem acordos com o que prevê a lei, em casos de acordo entre as partes, ou qualquer outra norma coletiva, o trabalhador precisa cumprir com tais definições pré-acordadas. Dessa forma cada caso deve ser avaliado isoladamente. 

Então o mais importante é que ambas as partes estejam de acordo com o trabalho extra.

Quais são os tipos de horas extras?

De acordo com a CLT existem horas extras diurnas, Noturnas e Finais de semana e feriados. Entenda cada uma delas.

  • Diurna: Essa é a mais comum, nela o profissional trabalha além do seu turno durante o dia e apenas em dias úteis. Nesse caso, ele receberá o adicional de 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
  • Noturna: esse é o caso da hora extra realizada por trabalhadores cujo turno de trabalho está compreendido entre as 22h e as 5h. Nessa situação, haverá o acréscimo de 20% em cima da hora extra diurna, o que chamamos de adicional noturno. Ou seja, o trabalhador irá receber os 50% referentes a um acréscimo de hora extra diurna mais 20% sobre esse valor.
  • Finais de semana e feriados: essa modalidade compreende o maior percentual possível para o pagamento de hora extra trabalhada. Isso ocorre como uma forma de proteger o direito do trabalhador ao descanso semanal remunerado. Assim, o funcionário que exerce seu trabalho no sábado, ou no domingo, ou no feriado deverá receber hora extra correspondente a 100% do valor da hora normal.

O que não é considerado hora extra?

  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
  • Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;
  • Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
  • Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
  • Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
  • Confraternizações (salvo política individual da empresa);
  • Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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