As famosas horas extras são um recurso usado por algumas empresas quando a jornada de trabalho precisa ser estendida esporadicamente, porém nem todas as empresas são adeptas, mas outras tratam esse tema como regra.
Segundo a CLT, é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas a mais é considerada hora extra.
De acordo com o artigo 59 da CLT 43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato .
Isso quer dizer que o máximo diário permitido possui um limite estabelecido por lei, porém em âmbito privado ou em convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.
Caso a empresa que você trabalhe solicite que você faça horas extras é direito seu se recusar. Pois a empresa não pode impor que você trabalhe além do seu horário.
Entretanto existem acordos com o que prevê a lei, em casos de acordo entre as partes, ou qualquer outra norma coletiva, o trabalhador precisa cumprir com tais definições pré-acordadas. Dessa forma cada caso deve ser avaliado isoladamente.
Então o mais importante é que ambas as partes estejam de acordo com o trabalho extra.
De acordo com a CLT existem horas extras diurnas, Noturnas e Finais de semana e feriados. Entenda cada uma delas.
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