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O IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.
Parte da Reforma Tributária, essa forma de arrecadação é citada em duas PECs – Propostas de Emenda à Constituição.
A PEC da Câmara dos Deputados visa a unificação e a substituição de 5 impostos. Já a do Senado propõe unificar e substituir 9 tributos.
Com previsão de ser aprovada até outubro de 2021, o IBS é um dos pontos que estão sendo discutidos.
Neste artigo você vai conferir, em detalhes, o que é o IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços, quais tributos pretende reunir e substituir, como serão as alíquotas e diversas outras informações sobre o tema.
Por isso, continue a leitura e fique por dentro desse assunto!
IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.
A ideia com o IBS é substituir os tributos individuais que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única.
Na prática, esse imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem.
Para deixar o entendimento mais claro, vamos utilizar um exemplo. Imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota do IBS é de 10%.
O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$ 0,10. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$ 0,01.
O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 1,00.
Para saber o valor de IBS que deve ser pago por essa empresa, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$ 0,90, pois:
Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$ 10,00. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:
Por fim, o cliente que comprou o suco industrializado por R$ 10,00 pagará R$ 1,00 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores:
Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.
Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços são:
Essa atual forma de arrecadação tende a gerar diversos transtornos, tais como:
Com a aprovação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, o que muda é que os impostos que acabamos de citar deixam de ser cobrados separadamente e se tornam um tributo único.
Como dissemos no início deste artigo, a Reforma Tributária ainda está em fase de aprovação. Um dos pontos de discussão é justamente quais impostos serão unificados e substituídos pelo IBS.
Se for considerada a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados, o Imposto sobre Bens e Serviços será visto como um tributo federal. Nessa proposta, o objetivo é unificar e substituir o ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins.
Já na PEC 110/2019 do Senado Federal, o IBS está sendo considerado um imposto estadual que unificará e substituirá 9 tributos, que são ICMS, IPI, ISS, PIS, Pasep, Cofins, IOF, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação.
A alíquota do IBS também depende de qual PEC for aprovada. No caso da PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, a proposta é que haja um único percentual de cobrança para os bens e serviços destinados a determinada localidade (estado ou município).
No entanto, esse valor final pode diferir de acordo com a região, visto que os entes federativos terão liberdade para definirem as suas próprias alíquotas.
Para a PEC 110/2019, proposta pelo Senado Federal, a ideia é que seja fixada uma alíquota padrão, definida por uma lei complementar. Porém, há a possibilidade de que sejam fixados percentuais de cobrança distintos para alguns bens e serviços.
Nesse caso, a alíquota pode ser diferente de acordo com o que está sendo taxado, mas, ainda assim, será a mesma para todo o país.
O Imposto Seletivo é um tributo específico para determinados bens e serviços, tal como uma cobrança especial de consumo.
Na PEC proposta pela Câmara dos Deputados, o Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de itens como bebidas alcoólicas e cigarros, ao aumentar a sua taxação.
Já na PEC do Senado Federal, o Imposto Seletivo é considerado um tributo arrecadatório que incidirá sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de telecomunicações, veículos automotores novos, entre outras situações.
IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Consiste em um tipo de tributação que tem como base de cálculo o valor agregado ao bem ou serviço em cada uma das suas etapas de produção e comercialização.
Utilizado em países da América do Sul, América do Norte e Europa, o IVA é um tributo não-cumulativo que garante que o percentual do imposto cobrado do cliente final seja o mesmo que foi recolhido durante todo o processo, evitando, assim, a bitributação.
A relação do IVA com o IBS, é que o primeiro serviu de modelo para a criação do segundo na Reforma Tributária Brasileira.
De forma prática, não há diferença entre IVA e IBS. Isso porque ambos consideram o valor agregado a bens e serviços para definir o percentual de cobrança de um imposto único.
No caso, o IVA é o modelo de tarifação que serviu de inspiração e de base para a definição dos moldes de cobrança do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, aqui no Brasil.
Quer saber mais sobre esse assunto e tudo o que envolve a Reforma Tributária? Então não deixe de ler o artigo “O que é Reforma Tributária? O que muda, objetivo e benefícios”.
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Fonte: Contabilizei
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