Após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS muitas empresas estão correndo atrás dos seus direitos para conseguirem seus valores.
Nós vamos te explicar quais são os empreendedores que se beneficiaram com essa decisão do STF e como ela vai funcionar.
O Supremo Tribunal Federal definiu que o valor que será excluído é o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda e não o valor do ICMS realmente pago. Isso é uma coisa positiva para as empresas brasileiras.
O cidadão que protocolou ação antes do dia 17/03/2017 terá o direito garantido desde os últimos 5 anos da propositura da ação protocolada. Porém, os contribuintes que as ações foram protocoladas após o 17 de março de 2017 e os que não entraram com ação, têm o direito garantido apenas a partir do dia 18/03/2017.
Com o julgamento que aconteceu no mês de setembro deste ano, muitos cenários podem aparecer, e a adoção de medidas necessárias para garantia do crédito é o principal a se fazer, devem ser tomadas as seguintes atitudes em cada caso:
As empresas que não protocolaram nenhuma ação judicial com a intenção de afastar a aplicação do PIS/COFINS sobre o ICMS ou que não possuem trânsito em julgado de ação dessa natureza conseguiram algumas boas notícias.
Pois a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do parecer SEI de número 7698/2021/ME se manifestou a respeito de que os efeitos do julgamento valem para todos contribuintes, independente de ação judicial.
Isso significa que referente ao período de 03/2017 até 04/2021 é só realizar uma retificação das obrigações acessórias, com objetivo de corrigir a apuração com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS para habilitação do indébito tributário.
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