O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária realizada ontem em Brasília, que os Estados do Ceará e Espírito Santo instituam programas de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
O ingresso no programa pelo contribuinte deverá ser formalizado entre 3 de abril e 30 de novembro de 2017 e será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Segundo convênio publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), os Estados poderão abrir programa de parcelamento de todos os débitos fiscais relacionados com o ICMS, suas multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.
O débito será consolidado, individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
Via Valor Econômico
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