ICMS: Empresas podem renegociar dívidas com até 80% de desconto!

Iniciando nesta quinta-feira (16) e se estendendo até 28 de junho, às 19h, existe uma oportunidade para empresas que fizeram deduções indevidas de incentivos estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) participarem de uma renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital de transação especial que oferece um desconto de até 80% sobre o valor da dívida.

As condições de pagamento para os débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são as seguintes: aqueles que pagarem à vista o valor total da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais receberão um desconto de 80%.

Aqueles que pagarem à vista pelo menos 5% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco meses, terão a opção de parcelar o saldo restante em até 60 meses com um desconto de 50%, ou em 84 meses com um desconto de 35%.

Como renegociar?

Para renegociar débitos com a Receita Federal, é necessário abrir um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). O devedor deve acessar a seção “Legislação e Processo” através do serviço “Requerimentos Web”.

Quanto aos débitos já inscritos em dívida ativa e que estão sendo cobrados judicialmente, o contribuinte deve aderir ao programa pelo Portal Regularize, administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para isso, é preciso acessar a página, selecionar “Outros Serviços”, escolher a opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso de dívidas com a PGFN, a empresa deve apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão preenchido de acordo com o modelo do anexo 1 do edital; • Informações completas do requerente, sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
  • Número dos processos administrativos do crédito tributário a ser negociado e o número das inscrições na dívida ativa da União;
  • Certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o estágio atual da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de qualquer reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal abriu um prazo para as empresas realizarem a autorregularização, que também oferecia um desconto de até 80% sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN publicaram um edital com regras definidas para que os devedores possam aderir e renegociar seus débitos.

Utilização de incentivos fiscais do ICMS

A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, impõe restrições ao uso de incentivos fiscais do ICMS, um imposto coletado pelos estados. As empresas têm usado esses incentivos para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em abril do ano anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só podem aplicar a assistência financeira do ICMS para deduzir despesas de investimento, como construção e aquisição de equipamentos. Segundo o tribunal, a dedução de despesas de custeio (despesas regulares) deveria ser eliminada.

Como contrapartida para a restrição da assistência financeira do ICMS, o Congresso concordou em incluir um mecanismo de transação tributária, similar ao que existe desde 2020, para permitir que as empresas renegociem suas dívidas. As empresas devem aproximadamente R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo foi implementado.

O Orçamento original de 2024 previa uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e a limitação do incentivo. No entanto, no final de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às alterações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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