O Brasil é conhecido por ter vasta carga tributária que, na maioria das vezes, pode dar muita dor de cabeça na hora de fazer o planejamento tributário ideal para a empresa.
Nesse contexto, podemos destacar o ICMS, que apesar de ser um dos principais impostos do país, muitas vezes, os empresários conhecem mais sobre sua sigla do que, propriamente, sobre suas características.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto estadual que representa a maior parcela da arrecadação das unidades federativas brasileiras.
Saber o que é ICMS, no entanto, vai muito além das responsabilidades de empreendedores, afinal, em uma compra de um produto, os consumidores provavelmente estarão pagando o ICMS contemplado no valor daquele item.
E para que não existam dúvidas sobre o que é ICMS, como ele funciona, como fazer seu cálculo e o que acontece quando esse tributo não é pago corretamente, continue com a gente neste artigo!
ICMS é a sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. É um tributo brasileiro que incide na maior parte das movimentações de mercadorias, como alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte, por exemplo.
O valor do ICMS é um imposto estadual, e por isso os estados são responsáveis pela arrecadação do tributo e o destina para diversas funções, como investimentos e ajuda de custo de repartições públicas.
Por isso, cada estado tem valores diferentes de ICMS. A grande maioria trabalha com uma alíquota de 17%. Por isso, se uma empresa comercializa produtos e serviços em diferentes regiões do país, é importante ficar atento às possíveis mudanças de valores do tributo.
Em grande parte dos casos, o ICMS é um imposto indireto, ou seja, recai sobre os produtos e serviços consumidos. A cobrança é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:
Isso significa que toda e qualquer empresa ou pessoa que esteja envolvida com a movimentação de mercadorias, produtos ou serviços citados anteriormente, deve contribuir com o ICMS.
Existem algumas movimentações comerciais de mercadorias que não precisam fazer o pagamento deste tributo. São elas:
O ICMS é calculado pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão.
Vamos dar um exemplo. Supondo que um produto custe R$ 100 e a alíquota local seja de 17%. O valor do ICMS é o produto entre a multiplicação, resultando em R$ 17, e o valor final do produto é R$ 117.
É importante entender como fazer a contribuição e estar em dia com as obrigações fiscais.
O primeiro passo, no caso de uma empresa, é garantir a inscrição estadual, que pode ser feita por meio de um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda. Depois, é necessário verificar qual é o regime no qual a empresa está incluída:
O não pagamento ou atraso no recolhimento do ICMS fazem com que a empresa seja considerada inadimplente para o Fisco.
A regularização pode ser feita a partir do pagamento de multas e juros fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período em atraso. Caso contrário, pode ser identificada a sonegação de impostos, um crime fiscal muito grave.
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