Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Fonte: LegisWeb
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) prorrogou para o dia 20 de abril (nos termos do Ajuste SINIEF 03/2016) o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a janeiro e fevereiro de 2016. A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados, para o preenchimento e a entrega da DeSTDA.
Porém, a secretaria alerta que o sistema SEDIF-SN ainda não possibilita a inclusão de dados pelos contribuintes que se credenciaram por meio do Cadastro Simplificado da SEF/MG. Essa correção está prevista para o mês de abril.
Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet.
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