Você sabe como funciona o ICMS na importação? Então, no artigo de hoje irei esclarecer algumas das suas dúvidas sobre o tema.
ICMS é um imposto estabelecido pela legislação fiscal brasileira. Ele é um imposto estadual e por isso modifica sua alíquota a cada estado, entretanto ele pode variar de acordo com o NCM da mercadoria, em razão disso ele é um dos impostos que mais gera dúvidas para empresários.
O que você verá hoje:
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Cada estado tem a responsabilidade de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados.
Existem alguns conceitos básicos com relação a este cálculo que precisam ser considerado antes de qualquer coisa.
Fato gerador: O ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Incidência: Incide sobre a entrada de bem, ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.
Base cálculo: Embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os seguintes termos valem para todo o Brasil:
Como o ICMS é um tributo estadual, cada estado tem a liberdade de definir a sua alíquota, apesar de normalmente o cálculo ser o mesmo independente do estado no qual o produto está sendo nacionalizado. Antes de entender como se calcula esse imposto devemos esclarecer que o fato gerador do ICMS na nacionalização é o desembaraço da mercadoria importada.
Segundo a resolução do senado nas mercadorias estrangeiras é aplicado a taxa de 4% quando houver operações interestaduais, no geral são taxados todos os produtos importados. Na hora de calcular o imposto, a taxa de 4% corresponde à alíquota interestadual, independente do estado de destino. Isso significa que um produto chinês que entrou no país pelo porto de São Paulo, vai pagar a mesma quantidade de impostos para qualquer destino. Sendo assim a base cálculo será:
Alíquota interna + 4% + Difal (alíquota interna – 4% de alíquota interestadual para importados).
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Conteúdo original Fazcomex
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