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ICMS: Nova lei para produtos digitais e marketplaces, o que irá mudar?

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) criou uma lei que regula a cobrança de ICMS para produtos digitais e também de mercadorias comercializadas através de marketplaces. Agora, o recolhimento do tributo será de responsabilidade do marketplace, ou do agente financeiro.

Vale destacar que essa lei aplica-se também para empresas do Simples Nacional e MEI. Diante desse cenário, Yvon Gaillard, head of sales e co-founder da Dootax startup especializada em simplificação de tarefas fiscais, aponta informações que podem esclarecer como isso se dará na prática.

A Lei encabeçada pelo governador Wilson Witzel do Rio de Janeiro foi aprovada pela Alerj e tem objetivo arrecadatório para o Estado. Mas segundo Gaillard, cria uma distorção com o atual momento fiscal.

“O Rio será o primeiro estado a fazer isso e tem pontos que chamam muito a atenção: ao tributar bens digitais, a cada compra de jogos online, aplicativo, entre outros, o estado do Rio está impondo o recolhimento de ICMS.

E a empresa que vende o produto, se não for do Rio de Janeiro, quem será responsável por esse recolhimento será a pessoa física que está adquirindo o produto, o que gera uma dúvida sobre como esse processo será feito, ressalta.

Como será feito o pagamento desse tributo, caso a pessoa física tenha que recolher. Esse é um questionamento muito em pauta”, diz.

Gaillard aponta ainda que a medida é arrecadatória para o fisco e na prática, não traz benefícios: “O ICMS é uma lei de 60 anos e ao invés de criar uma lei nova, estamos adaptando uma lei antiga que não se enquadra nas formas atuais de consumo como os bens digitais, sem levar os novos aspectos da economia e da reforma tributária, o que acaba complicando ainda mais os processos que já são bem burocráticos no país”.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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