Ao abrir um negócio próprio, todo empreendedor deve ter atenção especial às obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação: isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco mais tarde. E dos principais tributos empregados no Brasil é o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Mas você sabe quem deve pagar essa tributação e como fazer os cálculos do valor cobrado? Vamos te contar tudo agora!
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF) – este é um assunto que iremos abordar mais tarde. No entanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para começar, é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua. Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo: Um produto custa R$ 100 reais e sobre ele incide uma tarifa de 18% (valor aplicado em vários estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 18% = R$ 118
Ou seja, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de R$ 18, totalizando R$ 118.
Quando a empresa atua em diferentes estados, deve-se ter atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas em uma localidade e outra.
Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro, pois, ao oferecer valores mais baixos, uma região acaba sendo mais atrativa aos negócios e acaba concentrando a renda em apenas uma localidade.
Antigamente, o valor integral do ICMS ficava com o estado no qual a mercadoria foi vendida. No entanto, com a implementação do Convênio ICMS 93/2015, o imposto começou a ser partilhado gradualmente entre a localidade de origem e a UF de destino do produto.
Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem. A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.
Incidência de ICMS
Para ficar mais fácil de entender, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS:
De maneira prática, se você compra suas mercadorias de fornecedores de outros estados, você deve recolher o ICMS diferencial de alíquota.
Se os produtos que você comercializa estão sujeitos à substituição tributária, o ICMS também deve ser pago.
Praticamente todas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nestas movimentações:
Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.
Apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
É importante ficar atento, uma vez que o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para fazer sua IE ou conte com a ajuda de um contador.
Quando uma empresa deixa de cumprir esta obrigação, ela acaba se tornando inadimplente com o fisco e – uma hora ou outra – terá que regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas. E, sim, isso significa ter que arcar com juros, fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.
Cumprir com o pagamento do ICMS é muito importante para manter a sua empresa regular e evitar prevenir problemas fiscais, além de evitando pagar uma quantia maior do que seria necessário – o que pode comprometer o caixa e investimentos da empresa.
Ter um contador que entenda essas a necessidade desses processos e que possa lhe auxiliar é muito importante para sua empresa. Este profissional vai ficar ligado nos cálculos do ICMS e das demais obrigações acessórias da empresa, evitando assim que você pague mais impostos do que deveria.
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