O imposto do ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadoria, é um dos tributos mais conhecidos do país. No entanto, também é um dos mais complexos para quem precisa calculá-lo.
Tendo isso mente, neste artigo, trouxemos mais informações sobre esta taxação. Acompanhe a seguir!
Em linhas simples, o tributo é aplicado em cada transação de venda que é feita no Brasil. Ou seja, na prática, em qualquer operação que represente uma relação comercial o operador deve pagar o imposto. Ele está presente em itens que vão desde de conta de luz, água ou internet, até quando ocorre a compra de uma casa, ou ainda, de um produto importado, sendo válido também caso o indivíduo resolva importar algum produto.
A cobrança da taxa fica por conta dos Estados da União e com isso, cada unidade pode fazer suas próprias regras a respeito da arrecadação e do que será cobrado. É por este motivo, inclusive, que as alíquotas variam entre um estado e outro, embora geralmente fique entre 17% e 18% do preço da mercadoria.
Para exemplificar: se a base de cálculo do serviço ou produto for de R$ 200, cerca de R$ 27 ou R$ 28 desse valor irá para o governo do estado.
Todos os profissionais que prestam os seguintes serviços precisam pagar o ICMS:
E quem é isento?
É válido ressaltar que a lei é flexível neste ponto — algumas isenções variam de estado para estado, já que cada um cobra o imposto seguindo suas regras próprias. No entanto, podemos citar algumas exceções:
Ao consultar a lista e identificar que a empresa deve contribuir com o imposto existe um processo a ser seguido. O negócio deve efetivar um cadastro junto Secretaria Estadual da Fazenda antes de iniciar com as suas atividades.
Trata-se da inscrição estadual, a qual também é chamado de cadastro: ela é uma sequência numérica que o governo usa para identificar a empresa como contribuinte, além de estabelecer qual seria a origem do negócio.
As organizações optantes pelo Simples Nacional também devem ter a Inscrição estadual, da qual só estão livres os Microempresários Individuais (MEI), já que normalmente, em alguns casos, eles não têm a necessidade de emitir nota fiscal.
Vale lembrar, entretanto, que esta é mais uma regra que muda de estado para estado: existem casos em que o MEI queira emitir NF e para isso deve, também, realizar a IE. Alguns estados, porém, não permitem a prática.
Cabe ao empresário consultar as autoridades referentes em seu estado para saber como deve proceder. Ele também pode fazer uma consulta ao Sintegra – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Caso a sua empresa trabalhe com operações que façam transportes interestaduais, a Inscrição Estadual deve ser feita no seu estado e também no estado de destino das mercadorias transportadas.
A partir do momento que o estado já sabe que a empresa existe, o próximo passo é conhecer a fundo as formas de pagamento do imposto.
A primeira e mais comum é por meio da emissão da DAS Simples Nacional, na qual os optantes pelo Simples recolhem as taxas de ICMS, através de sua guia mensal.
O segundo tipo é a Guia Própria Estadual, para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido. Ela é disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O terceiro e último tipo é a Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, que se aplica a pagamento da tributação referente a transações interestaduais.
Em alguns casos, porém, não é necessário que a empresa pague o ICMS no momento da venda. Ela deve informar somente quando fizer uma venda interestadual — é neste caso que se aplica o ICMS ST (Substituição Tributária).
Por fim, como citamos no início do artigo, este imposto é extremamente complexo e estamos longe de esgotar esse tema. Por isso, recomendamos que a empresa sempre conte com a ajuda de um contador. Isso porque somente um profissional capacitado saberá os melhores caminhos e dará as melhores dicas sobre como lidar com a parte tributária do negócio.
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