A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal a cobrança de ICMS-ST sobre operações de aquisição e distribuição de combustíveis e lubrificantes.
O parecer foi proferido em um recurso especial levado às instâncias superiores por uma distribuidora de combustíveis a fim de anular auto de infração emitido pelo Estado de São Paulo.
As normas utilizadas para embasar a infração da empresa paulista são infralegais, isso é, não configuram caráter de Lei: o Decreto Estadual 53.480/2008 e a Portaria Cat – 3/9.
Ambas dizem respeito ao Convênio 110/2007 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que regulamenta a tributação do etanol misturado com gasolina.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o álcool combustível misturado à gasolina não é suscetível à cobrança de ICMS, durante a ADI 4.171, foi realizado em 2015 e, desde então, ficou definida a legalidade do auto de infração em questão.
Isso acontece pois a Corte modulou os efeitos da decisão, fazendo-a valer apenas para seis meses após o julgamento — o que não abrangeria os casos anteriores à data, como o apresentado na notícia.
Por se tratar de matéria baseada em norma infralegal, o julgamento pode ser realizado no STF. O entendimento do relato é que, de fato, se trata de afronta à garantias constitucionais.
Por Banco Fiscal
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…