Imagem por @johan111 / freepik
Os tributos no Brasil são muitos e podem ser de diferentes poderes, eles podem ser estaduais, municipais ou federais, e como são muitos, as regras também variam muito.
Hoje iremos falar especificamente do estado de São Paulo, onde foram alteradas as disposições sobre o credenciamento no regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT-ST).
Nosso objetivo é te ajudar e te manter informado, acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor sobre as alterações nas instruções de credenciamento no ROT-ST.
A Portaria CAT nº 80/2021 Alterou o artigo 3º da Portaria CAT 25/2021, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS.
Agora o contribuinte poderá solicitar o credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) se estiver nas seguintes condições:
Serão credenciados no ROT-ST de maneira automática a partir do dia 01/12/2021 os contribuintes do Simples Nacional (a não ser que haja manifestação oposta do contribuinte no sistema do e-Ressarcimento no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo). Como diz o seguinte inciso:
“§ 3º Os contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST a partir de 1º de dezembro de 2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema previsto no “caput”.
O contribuinte que tiver interesse poderá realizar a solicitação do credenciamento no ROT-ST, por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento, disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
E segundo o 7º-A, é previsto que:
“Excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem até 30 de novembro de 2021, o credenciamento no ROT-ST, a opção pelo regime de que trata esta portaria produzirá efeitos desde 15 de janeiro de 2021”.
É importante destacar que segundo o artigo 3° da Portaria CAT nº 80/2021 fica estabelecido que:
E segundo o artigo 4º, fica definido que:
Ou seja, a Portaria CAT nº 80/2021 entra em vigor na data da sua publicação 15/10/2021, revogando o terceiro artigo da portaria CAT 25/2021.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim,
TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…