Responsável por ser um dos principais meios de arrecadar recursos financeiros para medidas governamentais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) está presente em grande parte das transações do dia a dia.
A porcentagem varia conforme a localidade. O estado de origem da mercadoria ou serviço e o Distrito Federal são quem estipulam o valor do tributo. Por conta dessa particularidade, é comum ter dúvidas ao efetuar trocas comerciais com outras Unidades Federativas.
A cobrança do imposto é feita de forma indireta, estando embutido na nota fiscal sinalizado com sua alíquota respectiva e seu valor em moeda.
O ICMS é cobrado em diversas modalidades. São elas:
São obrigados a pagar o ICMS tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas que participem em alguma parte do processo de circulação de compra, habitualmente ou com volume alto destinado a comercialização.
Algumas circulações são isentas da taxação, são elas:
Para base de cálculo deste Tributo, deve-se analisar o preço de compra de determinado produto e multiplicá-lo pelo valor da alíquota no estado de origem.
Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota do ICMS é de 18%. Portanto, ao fazer a compra de um produto de R$100,00, multiplicamos o valor pela porcentagem, obtendo o preço arrecadado para o imposto. 100 x 0,18= R$18,00.
Uma dúvida constante é quanto à cobrança do tributo em trocas envolvendo dois estados. Para não ocorrer desigualdade entre a atratividade dos estados (quanto menor a alíquota maior atratividade em fazer negócios com determinada localidade), um cálculo de equiparação entre as porcentagens é feito.
A tabela de alíquotas de ICMS possui as taxas e suas variações conforme as trocas entre todos os estados, facilitando a forma de cálculo dos mesmos.
Recentemente o STF retirou a cobrança do ICMS do PIS/Cofins.
Entendendo a tabela
Números em azul: alíquota respectiva de cada estado individualmente
Linhas: Estado de origem
Colunas: Estado de destino
A célula de encontro entre os dois será a taxa aplicada na transição.
Atenção! A taxa em azul é a taxa geral de cada Estado, podendo sofrer alterações conforme determinada transação. Produtos como cigarros, energia elétrica e derivados do petróleo possuem taxação divergente, podendo ultrapassar a cobrança geral.
Cuidado! A falha no pagamento ou sonegação desse imposto é enquadrado como crime de apropriação indébita tributária. Nestes casos, um processo contra o infrator é aberto, podendo variar entre penas que vão desde a cobrança judicial, até casos de prisão dependendo da gravidade.
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