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Idade do dependente agora vai determinar duração da pensão por morte

Idade do dependente agora vai determinar duração da pensão por morte

08/09/2023 às 13h18 Atualizada em 08/09/2023 às 16h18
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A questão da duração da pensão por morte é de extrema importância para os dependentes dos segurados do INSS, uma vez que esse benefício pode variar de apenas quatro meses a ser vitalício, dependendo de determinadas condições e requisitos.

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Adicionalmente, é relevante notar que foram recentemente introduzidas novas regulamentações que impactam diretamente a extensão do benefício da pensão por morte, trazendo alterações significativas para aqueles que são beneficiários desse programa. Você deseja compreender como funciona a duração da pensão por morte, qual é o período pelo qual você pode recebê-la e sob que circunstâncias o benefício se torna vitalício? Continue lendo para obter esclarecimentos.

Quem tem direito de receber pensão por morte?

Sem sombra de dúvidas, uma das questões mais frequentes relacionadas a esse tema é quem tem direito de receber a pensão por morte.

Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que nem todos os parentes e familiares têm direito a receber esse auxílio financeiro mensal.

Apenas cônjuges e filhos, ou dependentes econômicos do falecido, estão aptos a receber a pensão por morte.

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O INSS também considera alguns fatores cruciais na hora de aprovar o benefício. Estes fatores incluem:

  • Idade do(s) filho(s);
  • Estado civil, como casamento ou divórcio, entre outros contextos relacionados;
  • Presença de deficiência;
  • Grau de parentesco.

Vamos agora abordar com mais detalhes essas regras, pois existem classificações importantes a serem consideradas. O INSS define três graus de parentesco:

Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos

Nesses casos, a única comprovação necessária é a existência do grau de parentesco, o que simplifica bastante todo o processo.

Portanto, tudo se torna mais simples, uma vez que a dependência econômica já é automaticamente confirmada, eliminando a necessidade de comprovação adicional.

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a) Cônjuge e Companheiro(a)

É crucial entender que a dependência do cônjuge ou companheiro(a) é considerada absoluta, não sendo permitidas perguntas adicionais por parte do INSS sobre esse aspecto.

Também, não é necessário comprovar a dependência econômica. Esse grau de parentesco se aplica a casos de:

  • Casamento;
  • União estável (mesmo sem registro);
  • Ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia.

b) Filhos

No que diz respeito aos filhos com idade até 21 anos, mesmo que não apresentem dependência econômica, têm direito à pensão por morte.

Além disso, os filhos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência incapacitante, também são beneficiários elegíveis.

Pais

Nesse cenário, é necessário comprovar a paternidade e também a dependência financeira dos pais em relação ao segurado falecido.

Irmãos

Chegamos ao último grau de parentesco considerado pelo INSS.

Essa categoria é válida para irmãos não emancipados e menores de 21 anos, independentemente de outras condições.

A pensão também é concedida aos irmãos com 21 anos ou mais, desde que sejam inválidos ou tenham alguma deficiência incapacitante.

Nesse caso, também é necessário comprovar a dependência financeira real em relação ao falecido.

Todos esses dependentes podem receber a pensão?

Essa classificação acima serve para estabelecer uma ordem de preferência na hora de solicitar o benefício.

O funcionamento é o seguinte: se existirem dependentes de primeiro grau (cônjuge e filhos), os outros dependentes não terão direito e assim por diante.

Em outras palavras, se não houver dependentes de primeiro grau, mas houver pais, os irmãos não terão direito.

No caso do cônjuge e filhos, o valor é dividido igualmente entre todos os dependentes dessa categoria, o que também afeta o valor do benefício.

Agora, vamos abordar os requisitos necessários para solicitar a pensão por morte:

  • Qualidade de segurado do falecido;
  • Comprovação de óbito ou morte presumida;
  • Qualidade de dependente do beneficiário.

Leia também | Passo A Passo: Como Agendar Perícia Pelo Meu INSS

Duração da pensão por porte

A duração da pensão por morte está condicionada a três requisitos fundamentais:

  • O tempo de contribuição do segurado à data de seu falecimento.
  • A duração da união entre o casal, seja através de casamento ou união estável.
  • A idade do dependente na data do óbito do segurado.

Pensão por morte de 4 meses

A pensão por morte tem uma duração de apenas 4 meses quando:

  • O segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS na data do óbito.
  • O casamento ou união estável tinha menos de 2 anos de duração.

Duração da pensão por morte em outros casos

Nos casos em que o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições ao INSS na data do óbito e o casal estava junto por mais de dois anos, a duração da pensão por morte dependerá da idade do dependente. Vejamos:

  • Companheiro com menos de 21 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 3 anos.
  • Companheiro entre 21 e 26 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 6 anos.
  • Companheiro entre 27 e 29 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 10 anos.
  • Companheiro entre 30 e 40 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 15 anos.
  • Companheiro entre 41 e 43 anos de idade: a pensão por morte terá uma duração de 20 anos.

Pensão por morte vitalícia

A pensão por morte será vitalícia somente quando:

  • O companheiro tenha 44 anos de idade ou mais, desde que respeitada a exigência mínima de uma relação de dois anos e que o falecido tivesse pelo menos 18 contribuições na data do óbito.

Duração da pensão por morte para filhos

No caso dos filhos, existem duas possibilidades de duração do benefício:

  • A pensão por morte terá uma duração até que o filho complete 21 anos de idade.
  • A pensão por morte pode ser vitalícia apenas caso o filho tenha alguma invalidez ou deficiência.
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