Japanese woman working on a laptop
A aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição tiveram um aumento com a chegada da Reforma da Previdência, que foi promulgada em 13 de novembro de 2019. Essas mudanças acabaram criando muitas dúvidas e muitas pessoas desconhecem as atuais regras.
Também as novas regras da reforma dificultaram ainda mais o acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova regra determina que a pessoa precisa passar por um período de transição para poder se aposentar. Desta forma, ficou estabelecido que serão exigidos 15 anos de contribuição, essa exigência deverá ser cumprida tanto pelos homens quanto pelas mulheres. No caso das mulheres, haverá um acréscimo de seis meses para cada ano até que chegue aos 62 anos, em 2023.
Na verdade, a reforma fez uma alteração apenas para as mulheres que querem se aposentar por idade mínima, confira:
Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.
Para os homens nada mudou, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, no entanto, ainda é possível ter acesso ao benefício, usando as regras de transição. Elas foram criadas para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. A seguir você vai conferir todas as regras.
Para se aposentar por pontos será exigido que o segurado tenha uma pontuação mínima somando o tempo de contribuição mais a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.
Veja a pontuação necessária para se aposentar em 2022
Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.
Para você se aposentar usando a regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:
A mulher precisa estar com 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído por 30 anos e os homens vão precisar estar com 62 anos e seis meses de idade e ter contribuído por 35 anos.
Você precisa ficar atento a essa regra de transição, que foi criada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar no dia 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Neste caso, a mulher precisará ter contribuído no mínimo junto ao INSS por pelo menos 28 anos e cumprir 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
O homem precisará ter contribuído por pelo menos 33 anos e cumprir 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
A regra de transição do pedágio de 100% é possível para as mulheres com 57 anos ou mais e para os homens com 60 anos ou mais, neste caso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:
A mulher terá que estar com 57 anos e 6 meses e cumprir 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.
O homem vai precisar estar com 60 anos e 6 meses de idade e cumprir 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.
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