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Os idosos que estiverem acima dos 80 anos vão poder agendar a prova de vida em casa, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na segunda-feira (5). Os idosos acima dos 80 também vão poder solicitar o serviço através de um requerimento.
“Sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou através de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”, conforme a Portaria 1.321.
O atestado médico ou declaração que for emitida pelo profissional deverá ser apresentado, nos mesmos termos dos documentos que são exigidos para a inclusão de procuração para fins de recebimento de beneficiário.
Quando o requerimento for realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental que comprove a dificuldade da pessoa em se locomover. Será dispensado a apresentação da documentação original na solicitação.
Nos casos em que o requerimento seja feito pela central 135, a própria central realizará o cadastramento da tarefa. E agendará o cumprimento de exigência para a presentação comprobatória. O requerente deverá ser informado em que data deverá comparecer ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS.
Quem estiver com problemas de locomoção deverá selecionar “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, sendo que o cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
O beneficiário acima dos 80 anos vai poder solicitar o seu atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, sendo que o cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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