Contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos que consomem medicamentos de uso contínuo poderão deduzir, na declaração do Imposto de Renda (IR), tais despesas.
Isso é o que defende o Projeto de Lei (PL) 412/15 que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, tal proposta é de autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR).
A relatora, deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação da proposta na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
O relator na comissão, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do texto. “É uma medida de grande relevância social, que diminui o impacto dos gastos com esses produtos no orçamento familiar, contribuindo para o acesso da população aos medicamentos”, afirmou.
A proposta altera a Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar.
A proposta insere dispositivo na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e autoriza deduções para apuração da base de cálculo desse tributo. Para que valha a dedução, o texto aprovado exige que o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do contribuinte.
O projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera pessoas 60 anos ou mais.
O PL 412/15 ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, seguirá para análise do Senado.
Terão direito à isenção do IR aqueles que:
Para a segunda hipótese, na qual a isenção se dá por conta de alguma doença grave, há uma lista com essas doenças mencionada pela norma que regula o Imposto de Renda, Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Os aposentados podem solicitar essa isenção pelo Meu INSS, para isso, o aposentado ou pensionista deve:
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