A empresa de delivery da América Latina, iFood, afirmou nesta quinta-feira (5) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que decidiu pelo estabelecimento de vínculo empregatício dos entregadores cadastrados na plataforma da companhia com base em hora trabalhada.
A decisão, segundo a companhia, “não tem previsão na legislação atual” e “não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”.
O entendimento ocorreu nesta quinta-feira pela 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e marca mais uma decisão que entra em choque com outras já tomadas pela Justiça em instâncias superiores.
Os entregadores de aplicativos no Brasil têm direitos que variam conforme a legislação vigente e as políticas das plataformas.
Em janeiro de 2022, houve a sanção da Lei nº 14.297, que estabeleceu medidas de proteção para esses trabalhadores durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
No entanto, com o término do estado de emergência, as disposições desta lei deixaram de vigorar.
Atualmente, não há uma regulamentação específica que estabeleça direitos trabalhistas para os entregadores de aplicativos no Brasil.
No entanto, há discussões em andamento sobre a criação de uma legislação que garanta direitos básicos, a proposta busca garantir direitos trabalhistas básicos para os entregadores, como um piso salarial, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso pode melhorar significativamente a segurança financeira e o bem-estar desses trabalhadores.
O reconhecimento de vínculo trabalhista dos entregadores cadastrados em plataformas como a operada pelo iFood encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início deste ano. Ela está à espera de uma decisão com poder de repercussão geral diante dos milhares de processos que tramitam na Justiça do país sobre o assunto.
Porém, no início de agosto a Primeira Turma do STF manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e uma empresa que presta serviços para o iFood.
Por isso, nessa semana, a Plataforma Ifood declarou que vai recorrer desta decisão. A matéria em questão fica aguardando decisão da Suprema Corte em 2025, que será seguida pelas demais instâncias.
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