IFRS18: Impactos e Desafios no Contexto da Legislação Brasileira

A recente publicação da IFRS 18, que redefine o modelo de demonstração do resultado do exercício (DRE) para empresas globalmente, trouxe consigo um novo panorama para a contabilidade no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa norma internacional se torna obrigatória, mas no contexto brasileiro, sua implementação integral enfrenta desafios devido à Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).

Diferenças entre IFRS 18 e Lei das S.A.

O principal obstáculo reside na discrepância entre a estrutura da DRE proposta pela IFRS 18 e os requisitos da Lei das S.A. em relação à apresentação de resultados e subtotais de lucro. A norma internacional propõe a análise das despesas com base na natureza ou função, utilizando o método que forneça informações mais úteis, sem distinção entre natureza e função. Já a lei brasileira exige a apresentação de alguns itens por função específica.

Impactos e Preocupações

Essa divergência gera incertezas e preocupações para empresas brasileiras, pois:

  • Risco de Incompatibilidade: A adoção integral da IFRS 18 sem adaptações pode gerar conflitos com a legislação local, expondo as empresas a riscos jurídicos.
  • Dificuldades na Implementação: As diferenças na estrutura da DRE exigem adaptações nos sistemas contábeis e treinamentos para profissionais, o que pode gerar custos e desafios adicionais para as empresas.
  • Falta de Clareza sobre Ajustes: Ainda não há clareza sobre como adaptar a IFRS 18 à Lei das S.A., gerando dúvidas e insegurança jurídica para as empresas.

Possíveis Soluções e Próximos Passos

Para superar esses desafios, especialistas sugerem algumas medidas:

  • Diálogo entre Autoridades e Setor Privado: É fundamental um diálogo aberto e colaborativo entre as autoridades brasileiras, órgãos contábeis e o setor empresarial para buscar soluções que conciliem as exigências da IFRS 18 com as particularidades da legislação brasileira.
  • Orientações e Ajustes Regulatórios: O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outras entidades relevantes podem emitir guias e orientações para auxiliar na implementação da IFRS 18, além de promover ajustes regulatórios que facilitem a adaptação à norma.
  • Análise Detalhada e Planejamento: As empresas devem realizar uma análise detalhada dos impactos da IFRS 18 em seus negócios e elaborar um plano de ação para implementação da norma, buscando minimizar os riscos e otimizar os processos contábeis.

Conclusão

A implementação da IFRS 18 no Brasil exigirá um esforço conjunto de autoridades, entidades contábeis e empresas para garantir a adaptação da norma à realidade nacional, buscando soluções que promovam a harmonização entre as exigências internacionais e as leis brasileiras, assegurando a transparência, confiabilidade e comparabilidade das informações contábeis.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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