21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Igualdade Salarial: A Multa é alta para as empresas que não cumprirem a Lei em vigor

Igualdade Salarial: A Multa é alta para as empresas que não cumprirem a Lei em vigor

19/09/2023 às 19h44 Atualizada em 19/09/2023 às 22h44
Por: Bia Montes
Compartilhe:
Imagem: rajahanan5048 / freepik
Imagem: rajahanan5048 / freepik

A Lei 14.611/23, sancionada em 03 de julho de 2023, que diz respeito à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca trazer mecanismos práticos de promoção da igualdade, bem como instituir sanções em casos de descumprimento.

Continua após a publicidade

A igualdade salarial já estava prevista na Constituição Federal de 1988 e na Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), a fiscalização e o cumprimento eram falhos.

Segundo dados estatísticos da Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.

Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.

“A lei é de aplicação imediata e não prevê prazo de adequação após notificação. No entanto, existe a previsão geral de observância do critério de dupla visita pela fiscalização quando há a promulgação de novas leis”, explica o advogado trabalhista e consultor do SESCAP-LDR, Caio de Biasi.

Continua após a publicidade

Leia também: Lei Da Igualdade Salarial De Gêneros É Sancionada Ainda Hoje Por Lula

Dentre as obrigatoriedades previstas na lei, destaca-se a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, implementação de plano de ação visando mitigar eventuais desigualdades encontradas e que sejam estabelecidos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios.

“Todas as empresas precisam se adequar. É necessário realizar uma minuciosa análise dos cargos e salários a fim de identificar possíveis discriminações e implementar as correspondentes correções o quanto antes”, orienta Biasi.

No caso de existência de desigualdade salarial poderá ser aplicada multa correspondente a 10 vezes o salário que deveria o empregado ter recebido. E no caso de reincidência, a multa é duplicada.

Continua após a publicidade

“A mudança principal se dá pela implementação de medidas com o objetivo de barrar qualquer discriminação através de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, incremento da fiscalização, disponibilização de canais específicos para denúncias, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão, fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e aumento do valor das penalidades”, destaca o auditor fiscal e gerente regional do trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior.

Leia também: Lei De Igualdade Salarial: Conheça As Novas Obrigações Das Empresas

Na hipótese de descumprimento da obrigação de publicação semestral de relatórios de transparência, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

A fiscalização está acontecendo e as empresas estão sendo punidas. De acordo com Junior, as penalidades são impostas pelo Ministério do Trabalho e não afasta o direito do discriminado ou do Ministério Público do Trabalho de ação por danos morais.

“A lei é clara e não vale apenas para as grandes empresas e sim para todas as empresas, seja micro, pequena, de médio ou grande porte. Os empresários, juntamente com o seu contador e departamento pessoal, devem estar muito bem alinhados para evitar qualquer tipo de constrangimento”, orienta o contador especializado em Departamento Pessoal e também diretor administrativo do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 321,182,71 +1,63%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade