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Impacto do Conselho Regional de Contabilidade na inclusão de PCDs

No Brasil existem ao menos 46 milhões de pessoas, cerca de 24% da população brasileira, que declararam no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, ter algum grau de dificuldade em ao menos uma das habilidades de enxergar, ouvir, caminhar, subir degraus ou possuir deficiência mental ou intelectual. 

Para chamar a atenção para as necessidades e cuidados necessários às pessoas com deficiência (PCDs), é comemorado todo dia 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. A data foi escolhida pela proximidade com a primavera e o dia da árvore, em uma representação do nascimento das reinvindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Se olharmos a situação de empregabilidade deste público, ele está muito aquém dos números desejados. A taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%. Esses dados contabilizam quem está ocupado e quem está em busca de uma oportunidade de emprego. A diferença é um indicativo dos desafios enfrentados pelas PCDs para ter acesso ao trabalho formal.

A desigualdade continua mesmo quando as pessoas estão empregadas. Em 2019, no setor agropecuário, elas recebiam, em média, R$ 1.639,00 mensais, o que representa aproximadamente dois terços dos rendimentos das pessoas sem deficiência, que ganhavam R$ 2.619,00, pela mesma função. A diferença continua em todas as atividades econômicas.

Porém, nem tudo são espinhos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) completou sete anos, e a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência chega aos seus 31 anos. Dentre algumas conquistas, podemos citar a lei conhecida como LBI, promulgada em 6 de julho de 2015, que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.  

Para as pessoas com deficiência visual, alguns dos avanços foram o direito à audiodescrição e a ratificação do direito de permanecer em qualquer local, de uso coletivo, acompanhada de cão-guia. Já a Lei de Cotas determina que, em empresas com até 200 funcionários, ao mesmo 2% deles sejam portadores de deficiência; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%, e acima de 1.001, 5%.

No Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) pessoas com deficiências visuais e auditivas ou outras dificuldades de leitura têm, desde 2020, uma facilidade para se manter atualizadas sobre as informações da área contábil, inscrever-se nas atividades e utilizar os serviços prestados pelo Conselho. Está disponível no portal do CRCSP e no portal da transparência um módulo de acessibilidade, com narração por voz do conteúdo escrito e tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Estamos cumprindo nossa missão de promover acessibilidade, transparência e inclusão para a sociedade.

Diante desse cenário, defendemos a necessidade de mais fiscalização, maior conscientização por parte das companhias e planos de carreira que incluam de fato esse público.

Por José Aparecido Maion, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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