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Reforma Tributária: Impactos da proposta do Ministro da Economia

por Gabriel Dau
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Photo by @pressfoto / freepik

Há tempos o Governo Federal tenta promover uma reforma tributária.

O desejo de mudança se justifica pelas dificuldades impostas nas questões fiscais, que impedem o desenvolvimento econômico do Brasil.

A situação ainda foi agravada pela chegada da pandemia da Covid-19, que gerou um impacto agressivo nas despesas do país, além de mostrar a necessidade de buscar novos meios de arrecadação.

Visando melhorias no futuro do país, o ministro Paulo Guedes, tem tentado propor um novo tributo que advém da unificação de outros dois, nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

O intuito da proposta mais recente se refere à criação de um imposto de 0,2% sobre todos os pagamentos por meio eletrônico, o que já induz à um debate complexo.

Dois Projetos de Lei (PLs) condizentes com a questão tributária, foram atribuídos para a responsabilidade do Ministro da Economia, Paulo Guedes, logo que assumiu a pasta.

O principal objetivo destas propostas é o de reduzir a tributação sobre o consumo, serviço e produção, ao equilibrar com o aumento da tributação sobre a renda.

Em outras palavras, a tendência é que, a arrecadação sobre compra e venda possa baratear, enquanto os salários sobre serviços poderão ser mais tributados.

Já que as mercadorias e serviços são produtos consumidos por todas as classes sociais, aquelas pessoas com renda baixa serão beneficiadas.

Em contrapartida, o aumento dos impostos sobre salários, proporcional à renda, pode pesar o bolso de quem tem maior poder aquisitivo.

“Para obter esses resultados, o Governo precisa, de um lado, reduzir o PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS, unificando-os em um só tributo, o IBS (Imposto de Bens e Serviços). E de outro, elevar a alíquota do imposto de renda de 27,5% para 35%, com diferentes faixas”, explicou o advogado tributarista, Alamy Candido.

O advogado também destacou que, outros problemas se referem à dívida pública elevada, bem como, a folha de pagamentos que requer um alto nível de tributação.

Entretanto, o Governo não é permitido a desonerar a folha sem que haja outra fonte de arrecadação para cobrir a diferença, “daí vêm essas propostas de tributos sobre pagamentos por meio eletrônico e também sobre dividendos”, acrescentou.

Desta forma, é possível observar que, as propostas do Ministro da Economia, são compostas pela unificação tributária através da criação do IBS, o aumento da alíquota de Imposto de Renda (IR), além da criação de impostos sobre dividendos e pagamentos por meio eletrônico.

Ainda assim, projetos mais antigos continuam a tramitar até que possam ser apreciados oficialmente.

Tributação sobre pagamentos por meio eletrônico

Paulo Guedes sugeriu que todos os pagamentos por meio eletrônico tivessem um acréscimo de 0,2% sobre o valor final, atingindo sobretudo, o e-commerce.

Especialistas acreditam que esta alternativa é justamente um meio de afetar justamente os segmentos que menos sofreram com os impactos da pandemia da Covid-19.

“Mas, se esse novo tributo não for bem tolerado pelo consumidor, as vendas vão cair, o que será um cenário péssimo para o comércio eletrônico”, destacou a advogada, Adriana Lacerda.

Na oportunidade, ela também acrescentou que, já que o novo Imposto Digital recai sobre os pagamentos, a base do cálculo será o valor do produto ou serviço adquirido, podendo gerar uma margem de discussões sobre uma eventual bitributação, uma vez que, “o IBS irá incidir sobre a base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo”.

Tributação sobre operações financeiras (Bolsa e CDI)

Há especulações sobre a intenção de criar um novo imposto que dispõe sobre as transações financeiras, incluindo a taxa de operações realizada através da Bolsa de Valores e Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), atuando como referências para a renda fixa.

Assim, a tributação de aplicações financeiras surgiria apenas na segunda fase da reforma, impondo uma alíquota entre 0,2% e 0,4%.

Ao contrário do que é proposto, esta modalidade pode prejudicar ainda mais o investidor que teve ganhos precários decorrentes de cortes na taxa básica de juros.

Atualmente, a Selic atua sobre um dos índices mais baixos da história, de 2,25% o ano.

Neste sentido, o CDI seria o responsável por boa parte dos investimentos de renda fixa, de modo que o rendimento real também ficaria no negativo.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, fala à imprensa no Palácio do Planalto, sobre os 500 dias de governo

Tributação sobre dividendos

Conforme a proposta, as empresas seriam impostas a reter 15% de imposto sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas a título de lucros e dividendo.

O ministro da Economia alega que a medida é justa e viável, uma vez que os empregados assalariados sofrem com os descontos, de modo que, aqueles que recebem os dividendos não são tributados.

Entretanto, deve-se considerar os dois lados da moeda, o de quem paga e daquele que recebe.

Assim, caberá à empresa, a responsabilidade de reter os valores, seguindo o exemplo do IRPF, o que pode causar problemas junto à Receita Federal.

No caso de quem recebe, estes poderão tomar um certo susto, ao considerar a distribuição de lucros e compra de ações de empresas que pagam dividendos para ter uma renda mensal.

O advogado Alamy Candido lembrou que, a tributação de dividendos é uma atividade comum em diversos país, e até o ano de 1996, também corria livremente no Brasil.

Entretanto, a medida foi retirada no intuito de estimular a economia real através de novos investidores empresariais.

“Quem repete esse falso dogma não conhece nada de direito tributário. A bitributação exige que você tenha, duas vezes, os mesmos sujeitos ativo e passivo, mesmo fato gerador, mesma base de cálculo”, explicou

Tributação sobre fundos fechados

Esta proposta tem o objetivo de implantar fundos de investimentos fechados, o mesmo regime de tributação semestral dos fundos abertos.

Entretanto, a maneira aplicada atualmente não sujeita o dinheiro ao tributo enquanto ele permanece dentro do fundo, somente quando há o resgate posterior.

A medida permite um diferencial na tributação, de modo que o dinheiro possa render por anos, e ainda assim, 100% da tributação continua represada.

Ou seja, se dentro do período de 15 anos um investidor ganhar ou perder dinheiro, ele nunca foi tributado.

Isso acontecerá somente quando e se ele retirar o recurso do fundo caso o lucro do capital for superior ao valor aplicado inicialmente.

A polêmica desta questão fica por conta da intenção de tributar os rendimentos passados de fundos privados, um objeto controverso para estudiosos do Direito.

“Alguns entendem que isso não é possível, que só se pode tributar rendimento daqui para frente. Já outros entendem que tudo bem, pois se estaria tributando um fato gerador fictício. É como se todo mundo estivesse resgatando as costas dos fundos hoje: haveria uma linha de corte ali, e todo mundo seria tributado”, afirmou Alamy Candido.

Propostas fora dos holofotes

Propostas paralelas também permeiam discussões relacionadas à reforma tributária defendida por Paulo Guedes.

Duas delas abordam impostos sobre grandes fortunas, e sobre o empréstimo compulsório.

A primeira delas, foi apresentada em 1989, seguida por outros 37 projetos no mesmo modelos que foram implementados em países Europeus.

O advogado ressaltou que, se trata apenas de mais uma ferramenta de deputados da oposição para atrair a mídia, “do que algo que haja interesse de fato em implementar. O mesmo vale para os empréstimos compulsórios, essa não é uma discussão dentro do governo hoje”.

Em contrapartida, demais especialistas acreditam que neste momento de pandemia da Covid-19, o Governo não possui outra alternativa, a não ser o aumento de tributos.

Para o sócio da Portofino Investimentos, Adriano Cantreva, algumas propostas apresentam maior viabilidade que outras, considerando que, a tributação sobre dividendos encontraria pouca oposição e seria apta ao implantamento.

“O governo deve tentar postergar essa ideia ao máximo, pois seria como uma volta ao passado (quando havia a CPMF). O Brasil tem carga tributária bastante elevada, desproporcional, resultado de décadas de arranjos. O ideal seria passar uma borracha e começar de novo. Como está, você não cresce e não investe porque os impostos são altos, e os impostos são altos porque você não cresce”, ponderou Cantreva.

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