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eSocial: implantação da nova versão está suspensa

Maio se tornou um mês bastante aguardado pelas empresas devido às novidades relacionadas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Isso porque várias mudanças estavam previstas, principalmente no que se refere à entrada em produção da versão S-1.0, que ficou conhecida como eSocial Simplificado.

Inicialmente, a implantação da nova versão estava prevista para o dia 10, porém, foi reprogramada para esta segunda-feira, 17 de maio. 

Mas diante de alguns problemas na internalização dos eventos na nova versão que foram verificados pelo Dataprev na última semana, o governo federal decidiu suspender de forma temporária a implantação da versão S-1.0. 

Assim, o governo informou que “os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial (BEm) e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação”.

Desta forma, as empresas continuam acessando o eSocial através da versão v 2.5. 

Brasília – Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Novas datas

A previsão é de que no início desta próxima semana, sejam divulgadas as novas datas de implantação da nova versão, assim como os eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade do eSocial.

Criado para unificar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, o sistema passou por um amplo processo de simplificação.

Sendo assim, foi realizada a exclusão de eventos e de campos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes. 

Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário. 

Assim, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Quem está obrigado ao eSocial?

A obrigatoriedade de envio das informações através do eSocial começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores, ficando determinado que todas as empresas que precisam cumprir com obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias estão obrigadas a utilizar o eSocial.

Além disso, também está obrigado o empregador ou contribuinte na qualidade de empresa ou equiparado a empresa. Vale ressaltar que, também devem fazer o registro no eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.

No caso do microempreendedor individual (MEI), muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de envio de dados pelo eSocial.

Diante disso, destacamos que neste caso também é necessário o uso do sistema para registrar suas informações quando houver a contratação de um colaborador. 

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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