Maio se tornou um mês bastante aguardado pelas empresas devido às novidades relacionadas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Isso porque várias mudanças estavam previstas, principalmente no que se refere à entrada em produção da versão S-1.0, que ficou conhecida como eSocial Simplificado.
Inicialmente, a implantação da nova versão estava prevista para o dia 10, porém, foi reprogramada para esta segunda-feira, 17 de maio.
Mas diante de alguns problemas na internalização dos eventos na nova versão que foram verificados pelo Dataprev na última semana, o governo federal decidiu suspender de forma temporária a implantação da versão S-1.0.
Assim, o governo informou que “os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial (BEm) e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação”.
Desta forma, as empresas continuam acessando o eSocial através da versão v 2.5.
A previsão é de que no início desta próxima semana, sejam divulgadas as novas datas de implantação da nova versão, assim como os eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade do eSocial.
Criado para unificar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, o sistema passou por um amplo processo de simplificação.
Sendo assim, foi realizada a exclusão de eventos e de campos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes.
Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário.
Assim, o eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
A obrigatoriedade de envio das informações através do eSocial começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores, ficando determinado que todas as empresas que precisam cumprir com obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias estão obrigadas a utilizar o eSocial.
Além disso, também está obrigado o empregador ou contribuinte na qualidade de empresa ou equiparado a empresa. Vale ressaltar que, também devem fazer o registro no eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.
No caso do microempreendedor individual (MEI), muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de envio de dados pelo eSocial.
Diante disso, destacamos que neste caso também é necessário o uso do sistema para registrar suas informações quando houver a contratação de um colaborador.
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Por Samara Arruda
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