Já faz algum tempo que a contabilidade se mostra indispensável no dia a dia das empresas. E saber utilizar dos recursos que ela disponibiliza, pode ser um diferencial frente aos seus concorrentes. Isso se aplica também ao MEI — Micro Empreendedor Individual.
Esse tipo de empresa é a forma mais simples de um profissional autônomo estar legalizado perante a lei. Por isso, no artigo de hoje, vamos te mostrar como a contabilidade para micro empreendedor individual é importante. Continue lendo!
O MEI é obrigado a ter contabilidade?
Segundo a legislação, se a empresa não atingir o faturamento anual de R$ 60.000,00, ser microempreendedor individual comprovará seu faturamento por meio da DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do MEI — e o recolhimento dos impostos serão por parcelas fixas.
Essa modalidade de empresa é regrada pela Lei Complementar 128/2008, nela nada consta sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil ou da contratação de um contador. Porém, com o auxílio de um profissional da área, você pode usufruir de vantagens que apenas a contabilidade pode lhe mostrar.
Quais as vantagens de fazer escrituração contábil?
A contabilidade está cada vez mais focada para o suporte gerencial dos seus clientes, desenvolvendo seus objetivos básicos, que são registrar e analisar quantitativa e qualitativamente as mutações sofridas pelo patrimônio das empresas. Ela também desempenha a função de suporte na tomada de decisão.
Tais benefícios não se aplicam apenas a grandes empresas, mas também para o microempreendedor individual. Veja alguns deles:
Tributação
Sem o auxílio de um contador, o microempreendedor individual pode ser tributado em até 27,5%. Isso significa que todo o valor que ultrapassar 32% do seu lucro pode ser tributado na porcentagem mencionada.
Suponhamos que a empresa emita notas no valor de R$ 6.000,00. Sem a ajuda de um contador, apenas R$ 1.920,00 estão isentos de tributos, o restante, R$ 4.080,00, podem ser tributados em até 27,5%.
Quando o MEI opta por fazer a escrituração contábil, ele pode usar da sua margem real de lucro, para a isenção de imposto de renda. No entanto, se ele não o fizer, apenas é permitido isentar o mesmo percentual previsto para o lucro presumido.
Portanto, sem o auxílio de um contador, o microempreendedor fica sujeito a ser tributado, afetando assim seus resultados.
Contratação de funcionário
Segundo a Lei Complementar 128/2008 o MEI pode contratar apenas um funcionário. É nesse momento que o contador vai auxiliar sua empresa quanto às questões trabalhistas, tais como:
Mudança de enquadramento fiscal
Como já mencionamos neste artigo, o faturamento anual de uma empresa do MEI pode ser de até R$ 60.000,00, caso ultrapasse esse valor, existem alguns procedimentos a se tomar. Novamente, o contador pode estar lhe auxiliando nisso.
O profissional contábil vai analisar sua situação, mostrando como você deve proceder. Pois, caso você tenha ultrapassado os R$60.000,00, mas não tenha ultrapassado os R$ 72.000,00, você terá que recolher uma DAS complementar pelo excesso no faturamento.
Sendo assim, no próximo exercício a empresa passa a responder como micro ou de pequeno porte, caso seu faturamento não ultrapasse o limite de permanência do Simples Nacional, R$ 3,6 milhões.
O profissional da contabilidade também será o encarregado de lhe dar suporte no desenquadramento do MEI. Pois, será necessário que você regularize sua empresa na Junta Comercial, na Receita Federal, Receita Estadual e na prefeitura de seu município.
Controle financeiro
A contabilidade é de extrema importância nas empresas e, mesmo para o MEI é necessário possuir um controle eficaz de suas finanças. O contador ajudará você a entender como separar as finanças pessoais das empresariais, além de lhe emitir relatórios.
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