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Imposto de Renda 2019: Veja quem pode ser declarado como dependente

Começa na próxima quinta-feira (07) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019. Uma das dúvidas mais comuns é como funciona a declaração de dependentes na hora da entrega dos documentos. Incluir pessoas que dependem financeiramente do contribuinte pode ser uma forma de reduzir o acerto de contas com o leão.

A Receita Federal aceita a inclusão de pessoas quase que independentemente do grau de parentesco. O limite de dedução anual por dependente é de R$ 2.275,09. Para ajudar você veja à baixo quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda de 2019

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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