Um dos questionamentos comuns para os contribuintes diz respeito sobre declarar valor bruto ou líquido do salário no IRPF, mas quanto isso, a Receita é clara e determina que somente o bruto deve ser incluindo.
Você meu querido trabalhador tem muitas coisas para se preocupar, e a declaração de IRPF é o momento onde mais dúvidas surgem, afinal, ter a vida tributária em dia é algo muito importante.
Por isso, saber todos os detalhes de como declarar o salário é essencial para evitar pequenos erros que podem levar a malha fina e gerar aqueles problemas bem inoportunos. Continue lendo o artigo e entenda mais sobre salário líquido e bruto no IRPF. Boa leitura!
Provavelmente, você, meu caro contribuinte do outro lado da tela já sabe quais são os critérios para declarar IRPF (ou não, você apenas pode estar perdido), mas é bom reforçar quais são as principais exigência:
Assim como o INSS, existe o desconto de IR retido na fonte no salário dos trabalhadores brasileiros. O abatimento é feito com base no salário restante ao desconto de INSS, dependentes e pensões alimentícias, se houver. Desta forma, a tabela fica assim:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Anualmente empresas e instituições financeiras emitem o informe de rendimentos. Este documento nada mais é que uma comprovação de todas movimentações financeiras feitas com o contribuinte.
A entrega deste documento é obrigatória, afinal, será através do informe que o contribuinte irá fazer a declaração de imposto de renda comprovando valores recebidos e as movimentações financeiras.
Em síntese a entrega do informe é feita no inicio do ano, antes da declaração de IRPF. O contribuinte precisa ter acesso a essas informações para incluí-las no momento do envio do imposto do renda, logo, se a empresa/instituição não entregar no prazo pode ficar sujeita a multas.
Ao declarar o salário, o contribuinte deve informar o valor que consta no informe de rendimentos, ou seja, o número bruto. A Receita não quer saber o quanto do seu salário foi descontado, mas sim, o valor total que consta na folha de pagamento.
A declaração do salário é feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, nesta aba o contribuinte deve discriminar todos os valores que constam no informe de rendimentos. Além disso, serão solicitados os dados da empresa como razão social e CNPJ da empresa.
Fique atento, afinal, na ficha terão campos próprios para informar os rendimentos isentos ou tributadas de forma deferida. O benefício do 13° salário é declarado em uma aba diferente para que o sistema calcule o real valor da sua contribuição com o INSS.
O benefício deve ser declarado da mesma maneira que o salário, contudo deve ser transferido para o item de número 01 dentro da declaração: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Além do informe de rendimentos, é importante separar outros documentos para que a sua declaração saia perfeita e o melhor, sem erros. Para ter uma segurança extra conheça a plataforma de análise da declaração de IRPF que detecta erros e ainda te dá dicas para aumentar sua restituição.
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Conteúdo original IR sem Erro
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