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Imposto de Renda 2020: Cronograma de restituição do IRPF

O momento bom na vida do contribuinte, que tanto paga imposto, é saber que o cronograma de restituição foi liberado e haverá valores a serem restituídos. Afinal, um dinheiro a mais na conta não faz mal a ninguém, não é mesmo?

O primeiro lote, que foi liberado ainda no mês de maio/2020, pagou pouco mais de 900 mil contribuintes, totalizando 2 bilhões devolvidos ao contribuinte. E você? Já sabe o quanto vai restituir e em qual lote irá receber?

Continue lendo esse artigo, veja o cronograma de restituição e outras informações importantes para seu bolso. Boa leitura!

Aonde consulto o valor da minha restituição?

O contribuinte que, por ventura, se esqueceu dos valores ou está na dúvida de quanto irá receber de restituição, pode acessar o extrato da DIRPF pelo site ou acessar pelo app da Receita Federal. Para acessar o extrato o contribuinte deve:

  1. Acesse o eCAC da Receita ;
  2. informe CPF, código de cesso e senha. Para gerar o código de acesso é necessário acessar outro link e informar data de nascimento e CPF do usuário;
  3. com código de acesso em mãos é necessário cadastrar uma senha, após isso já é possível acessar o extrato.

Após acessar o site o contribuinte pode acessar no menu “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” todas as declarações enviadas e consultar os valores de restituição de cada uma delas.

Quais os principais status que a declaração pode ter?

Quando você acessa o extrato da DIRPF pode se deparar com alguns status, que podem não ser tão claros de interpretar. São eles:

  • Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
  • Em Fila de Restituição: Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
  • Processada: A declaração foi recebida e seu processamento concluído.
  • Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
  • Com Pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações
  • Cancelamento: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
  • Tratamento Manual: A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.
  • Em Análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda:
    1. A apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
    2. A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Qual o cronograma de restituição 2020?

LoteDataRemuneração Selic
29/05/20200,00%
30/06/20200,00%
31/07/20201,00%
28/08/2020ainda não divulgado
30/09/2020ainda não divulgado

O Receita determina como prioridade para pagamento da restituição a seguinte ordem:

Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:           

I –  idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1odo art. 3oda Lei no10.741, de 1ode outubro de 2003;                

II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;                    

III – demais contribuintes.    

Após a ordem prioritária ser obedecida, serão incluídos nos lotes os contribuintes conforme ordem de entrega das declarações. Ou seja, se você ainda não fez seu Imposto de Renda, pode ser que receba apenas no último lote, já que, ainda faltam pouco menos da metade para entregar.

Quer aumentar o valor da sua restituição?

O que passou passou, não é mesmo? Então não há mais como mudar o valor da sua restituição, se as informações prestadas na declaração são referentes ao ano passado. Mas, podemos usar isso para planejar e nos preparar já para a declaração do ano que vem!

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Conteúdo original IR sem Erro



Ricardo

Redação Jornal Contábil

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