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Imposto de Renda 2020: É preciso declarar saque do FGTS?

Em 2019 foi liberado para todos os trabalhadores o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, foi nesse momento que grande parte dos contribuintes brasileiros precisaram conferir se declarar FGTS no imposto de renda é obrigatório ou não.

Dando um pequeno spoiler,  caso você tenha recebido este benefício fique ligado porque a declaração é obrigatória. Mas nada de pânico, enviar essa informação para a Receita pode ser simples e rápida. Quer saber como fazer? É só continuar esse artigo e descobrir as regas. Boa leitura!

FGTS é um rendimento isento?

Sim, o FGTS entra a na lista de rendimentos isentos e não tributáveis, isso porque o beneficio é visto como uma indenização, de acordo com a Receita. Contudo, esse detalhe não impede que o valor seja declarado no imposto de renda.

Quais são os outros rendimentos isentos?

A lista fornecida pela Receita é bem longa, por isso, vamos citar aqui os rendimentos isentos mais procurados pelo contribuinte, são eles:

  • aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras;
  • benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;
  • bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços;
  • rendimento de caderneta de poupança;
  • doações e heranças ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos;
  • diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior
  • lucro com ações e ouro, cuja soma das vendas não supere R$ 20 mil por mês
  • lucro com bens ou direitos cuja soma das vendas não supere R$ 35 mil no mês;
  • rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples, exceto pro labore
  • restituição de Imposto de Renda de anos anteriores;

Quem precisa declarar o FGTS no imposto de renda?

A declaração do benefício deve ser feita, somente, se a pessoa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade, mas não pense que esse é único critério para a entrega do IRPF. A Receita lista outros pontos que levam o contribuinte a declarar ou não. Veja a lista:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/19, de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.

Caso, você se enquadre em algum destes critérios, comece a se preparar para declarar o IRPF  e também o valor de FGTS recebido. Mas se em meio a tantas exigências você não se encaixa em nenhum, respire aliviado não será preciso enviar a declaração como também o valor do fundo de garantia.

Como declarar FGTS no imposto de renda?

O valor de fundo de garantia recebido deve ser inserido na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). 

Será preciso informar quem foi o órgão pagador do benefício, no caso do FGTS deve ser  incluído o nome da Caixa Econômica Federal, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04.

Se por um acaso você esquecer o valor sacado, é possível verificar essa informação. É só acessa o site da Caixa Econômica, o login é feito com o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada. Caso o contribuinte não tenha cadastro no sistema, basta preencher alguns dados para saber o valor de FGTS.

Prepare-se para o imposto de renda, reúna os documentos, fique de olho nas datas do Programa e, principalmente, de entrega. Essas pequenas precauções podem salvar sua declaração de cair na malha fina.

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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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