Em 2019 foi liberado para todos os trabalhadores o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, foi nesse momento que grande parte dos contribuintes brasileiros precisaram conferir se declarar FGTS no imposto de renda é obrigatório ou não.
Dando um pequeno spoiler, caso você tenha recebido este benefício fique ligado porque a declaração é obrigatória. Mas nada de pânico, enviar essa informação para a Receita pode ser simples e rápida. Quer saber como fazer? É só continuar esse artigo e descobrir as regas. Boa leitura!
Sim, o FGTS entra a na lista de rendimentos isentos e não tributáveis, isso porque o beneficio é visto como uma indenização, de acordo com a Receita. Contudo, esse detalhe não impede que o valor seja declarado no imposto de renda.
A lista fornecida pela Receita é bem longa, por isso, vamos citar aqui os rendimentos isentos mais procurados pelo contribuinte, são eles:
A declaração do benefício deve ser feita, somente, se a pessoa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade, mas não pense que esse é único critério para a entrega do IRPF. A Receita lista outros pontos que levam o contribuinte a declarar ou não. Veja a lista:
Caso, você se enquadre em algum destes critérios, comece a se preparar para declarar o IRPF e também o valor de FGTS recebido. Mas se em meio a tantas exigências você não se encaixa em nenhum, respire aliviado não será preciso enviar a declaração como também o valor do fundo de garantia.
O valor de fundo de garantia recebido deve ser inserido na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Será preciso informar quem foi o órgão pagador do benefício, no caso do FGTS deve ser incluído o nome da Caixa Econômica Federal, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Se por um acaso você esquecer o valor sacado, é possível verificar essa informação. É só acessa o site da Caixa Econômica, o login é feito com o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada. Caso o contribuinte não tenha cadastro no sistema, basta preencher alguns dados para saber o valor de FGTS.
Prepare-se para o imposto de renda, reúna os documentos, fique de olho nas datas do Programa e, principalmente, de entrega. Essas pequenas precauções podem salvar sua declaração de cair na malha fina.
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Conteúdo original IR sem Erro
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